Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.754/2024

Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.145, de 30 de junho de 2004, e dá outras providências.

LEI Nº 12.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.145 , de 30 de junho de 2004, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 4º do art. 18 da Lei nº 8.145 , de 30 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. (...)

(...)

§ 4º Os profissionais investidos em cargos de confiança, na área programática e de direção superior, com exceção do cargo de Presidente e Diretor de Administração Sistêmica, somente poderão ser escolhidos entre os servidores efetivos da Carreira do IPEM/MT".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Carlos Avallone