Lei Ordinária nº 12.754/2024
Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.145, de 30 de junho de 2004, e dá outras providências.
LEI Nº 12.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.145 , de 30 de junho de 2004, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 4º do art. 18 da Lei nº 8.145 , de 30 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
(...)
§ 4º Os profissionais investidos em cargos de confiança, na área programática e de direção superior, com exceção do cargo de Presidente e Diretor de Administração Sistêmica, somente poderão ser escolhidos entre os servidores efetivos da Carreira do IPEM/MT".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Carlos Avallone