Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.755/2024

Declara de utilidade pública o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - CDHDPC, de Porto Alegre do Norte.

LEI Nº 12.755, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - CDHDPC, de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - CDHDPC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.467.167/0001-86, com sede no Município de Porto Alegre do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valdir Barranco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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