Lei Ordinária nº 12.756/2024
Declara de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso.
LEI Nº 12.756, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 38.948.662/0001-60, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Faissal
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.