Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.756/2024

Declara de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso.

LEI Nº 12.756, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Sorriso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 38.948.662/0001-60, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Faissal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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