Lei Ordinária nº 12.760/2024
Denomina Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.
LEI Nº 12.760, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Diego Guimarães
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.