Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.760/2024

Denomina Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.

LEI Nº 12.760, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rivadalve Chamiski a Rodovia MT-010 no trecho entre o km 444 e o km 543, nos Municípios de Tapurah e Ipiranga do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Diego Guimarães

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.