Lei Ordinária nº 12.763/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Desportivo Educacional e Social Presbiteriano - IDESP, de Alta Floresta.
LEI Nº 12.763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Instituto Desportivo Educacional e Social Presbiteriano - IDESP, de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Desportivo Educacional e Social Presbiteriano - IDESP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 23.435.986/0001-28, com sede no Município de Alta Floresta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.