Lei Ordinária nº 12.766/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421, de 02 de fevereiro de 2024, as providências que seguem.
LEI Nº 12.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421 , de 02 de fevereiro de 2024, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421 , de 02 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024, a Unidade Orçamentária 04.502 - MT PAR Concessões S/A, o Programa 539 - Concessões e serviços, a Ação 3442 - Gestão de Concessões, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e o Programa 036 - Apoio administrativo, a ação 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421 , de 2 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024, a Unidade Orçamentária 04.503 - Terminal Portuário de Cáceres S/A, o Programa 538 - Gestão da Logística Hidroviária, a Ação 4523 - Gestão do Terminal Portuário de Cáceres, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)); e o Programa 036 - Apoio administrativo, a ação 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 12.421 , de 2 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024, a Unidade Orçamentária 04.504 - MT Parques S/A, o Programa 540 - Gestão de Parques, a Ação 3443 - Gestão do Parque Novo Mato Grosso, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e o Programa 036 - Apoio administrativo, a ação 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ANEXO I LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 - SUPLEMENTAÇÃO
04.502 - MT PAR Concessões S/A
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
036 Apoio administrativo
Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
0362007 Manutenção de serviços administrativos gerais F 4.122 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 1.500.0000 50.000,00
Objetivo: Garantir a manutenção e suporte das atividades administrativas nos órgãos/entidades.
9900 ESTADO
539 Concessões e serviços
Gerir, direta ou indiretamente, concessões de obras, serviços públicos e operações de infraestruturas em geral de interesse da MT PAR Concessões e do governo estadual.
5393442 Gestão de Concessões F 04.130 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 1.500.0000 50.000,00
Objetivo: Gerir concessões de obras, serviços públicos e operações de infraestrutura em geral.
9900 ESTADO
Produto: Gestão realizada
Percentual: 100
FISCAL 100.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 100.000,00
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024
04.503 - Terminal Portuário de Cáceres S.A.
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
036 Apoio administrativo
Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
0362007 Manutenção de serviços administrativos gerais F 04.122 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 1.500.0000 50.000,00
Objetivo: Garantir a manutenção e suporte das atividades administrativas nos órgãos/entidades.
9900 ESTADO
538 Gestão da logística hidroviária
Prover a infraestrutura de transportes, melhorando a capacidade e eficiência do transporte hidroviário promovendo a modernização da infraestrutura do Porto de Cáceres, de modo a garantir segurança, aumento de velocidade de tráfego e de volume de cargas.
5384523 Gestão do terminal portuário de Cáceres. F 04.784 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 1.500.0000 50.000,00
Objetivo: Administrar e operar, diretamente ou mediante contratos de locação, arrendamento ou outras modalidades contratuais onerosas ou gratuitas, o Porto Fluvial de Cáceres e suas instalações portuárias.
9900 ESTADO
Produto: Gestão realizada
Percentual:100
FISCAL 100.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 100.000,00
ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024
04.504 - MT Parques S.A
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
036 Apoio administrativo
Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
0362007 Manutenção de serviços administrativos gerais F 04.122 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 1500.0000 50.000,00
Objetivo: Garantir a manutenção e suporte das atividades administrativas nos órgãos/entidades.
9900 ESTADO
540 Gestão de parques
Proporcionar à população do Estado de Mato Grosso, bem como aos visitantes, um local de acesso a uma ampla gama de atividades recreativas e culturais.
5403443 Gestão do Parque Novo Mato Grosso F 04.813 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 1.500.0000 50.000,00
Objetivo: Gerir o Parque Novo Mato Grosso.
9900 ESTADO
Produto: Infraestrutura mantida
Percentual: 100
FISCAL 100.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 100.000,00
ANEXO VI - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024
04.501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
504 Parcerias, investimentos e participações
Mobilizar recursos e parceiros para a realização de investimentos em projetos estratégicos de governo.
Apoiar os órgãos e entidades do governo na realização de projetos e parcerias.
Contribuir para a Política Habitacional do Mato Grosso.
Construir e gerir o Parque Novo Mato Grosso, com estrutura para se tornar o maior Parque Multieventos da América Latina.
Garantir condições adequadas de tráfego, redução de acidentes e eficiência na rodovia BR-163, através de investimentos na Concessionária Nova Rota do Oeste.
5041779 Implantação do "Parque Novo Mato Grosso" F 04.122 4 - Investimento 90 1.500.0000 300.000,00
Objetivo: Gerir as obras de construção do "Parque Novo Mato Grosso" e toda a sua operação e manutenção após a finalização.
9900 ESTADO
Produto: Projeto executado
Unidade: 15,00
FISCAL 300.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 300.000,00
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO I
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.