Lei Ordinária nº 12.769/2024
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.880, de 01 de setembro de 2022.
LEI Nº 12.769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.880 , de 01 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º. da Lei nº 11.880 , de 01 de setembro de 2022, que institui o uso do Colar do Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Fica instituída a distribuição gratuita do Cordão de Girassol, que será realizada por meio de programas já executados pelo Poder Executivo nas áreas de saúde, educação e social.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Carlos Avallone
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 11880/2022 de 01/09/2022