Lei Ordinária nº 12.770/2024
Denomina a unidade local do posto do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA do Município de Nova Xavantina de Posto do INDEA Vagner Bernardes de Souza.
LEI Nº 12.770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina a unidade local do posto do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA do Município de Nova Xavantina de Posto do INDEA Vagner Bernardes de Souza.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a unidade local do posto do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA do Município de Nova Xavantina de Posto do INDEA Vagner Bernardes de Souza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado DrEugênio
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.