Lei Ordinária nº 12.774/2024
Dispõe sobre a exigência de taxas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.
LEI Nº 12.774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a exigência de taxas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e do Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I TAXAS EXIGÍDAS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas arroladas no Anexo I desta Lei, decorrentes do exercício regular do poder de polícia e a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, relativas aos fatos geradores a seguir descritos: I - inclusão e liberação de restrição de averbação de execução premonitória; II - baixa de restrição administrativa; III - reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta; IV - credenciamento de empresa registradora de contrato de gravame; V - renovação do credenciamento de empresa registradora de contrato de gravame; VI - credenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos; VII - renovação do credenciamento de empresa de recuperação extrajudicial de veículos; VIII - recuperação extrajudicial de veículos; IX - inclusão e liberação de restrição de arrolamento de bens; X - remoção para o pátio de veículos de 2 ou 3 rodas em percurso superior a 30 km, por km; XI - remoção para o pátio de veículos de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km; XII - remoção para o pátio de veículos mais de 4 rodas em percurso superior a 30 km, por km; XIII - credenciamento empresa sistema de vistoria; XIV - renovação de credenciamento empresa sistema de vistoria; XV - credenciamento do funcionário da empresa de vistoria; XVI - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de vistoria; XVII - credenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV; XVIII - renovação do credenciamento de empresa de sistema de placa identificação veicular-PIV; XIX - credenciamento do funcionário da empresa de estampagem; XX - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de estampagem; XXI - credenciamento do funcionário da empresa de desmonte; XXII - renovação do credenciamento do funcionário da empresa de desmonte; XXIII - credenciamento de empresa de sistema de desmonte; XXIV - renovação do credenciamento de empresa de sistema de desmonte; XXV - autorização prévia para certificado de segurança veicular - CSV.
Art. 2º São contribuintes das taxas as pessoas, naturais ou jurídicas, que: I - estiverem sujeitas ao exercício regular do poder de polícia por órgão estadual; II - requeiram ou utilizem, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados por órgão estadual.
Art. 3º Ficam também reinstituídas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, as taxas instituídas pelas Leis nº 10.237 , de 30 de dezembro de 2014, nº 10.380 , de 11 de março de 2016, nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, e nº 11.274 , de 18 de dezembro de 2020, que passam a integrar o Anexo I desta Lei.
Art. 4º As taxas instituídas e reinstituídas nos termos dos arts. 1º a 3º desta Lei, serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I desta Lei e terão por base de cálculo o valor da UPF/MT.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, ficam convertidos os valores das taxas atuais dos serviços cobradas pelo DETRAN-MT com base na UPF/MT de dezembro de 2024.
§ 2º Os valores das taxas constantes no Anexo I desta Lei serão convertidos em moeda corrente, observando-se o valor da UPF/MT vigente para o mês de janeiro do exercício financeiro em que ocorrer o respectivo pagamento.
Art. 4º-A A Taxa exigida pelo Licenciamento Anual de Veículo, de que trata o código 2032 do Anexo I da Lei nº 12.774, de 20 de dezembro de 2024, será considerada devida em 1º de janeiro de cada ano em relação aos veículos registrados no território mato-grossense.
Parágrafo único. Observados os procedimentos previstos em regulamento, fica dispensado o pagamento da taxa constante no caput deste artigo, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo do veículo, aplicando-se, no que couber, as disposições do inciso V do art. 14, do
§ 1º do art. 16, dos §§ 2º e 3º do art. 16-A, bem como do art. 16-B e do art. 16-C, todos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000. (Redação acrescida pela Lei nº 13254 /2026) CAPÍTULO II TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Art. 5º Fica dada nova redação à Tabela D constante no Anexo Único da Lei nº 9.067 , de 23 de dezembro de 2008, que altera e acresce dispositivos da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo II desta Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2025, o Anexo Único da Lei nº 10.237 , de 30 de dezembro de 2014, os Anexos I a V da Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, e os Anexos I e II da Lei nº 11.274 , de 18 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. MAURO MENDES Governador do Estado
ANEXO I Código Descrição Valor em UPF/MT
2000 AUTORIZACAO PARA PLACA DE EXPERIENCIA POR PAR 0,7633
2005 AUTORIZACAO PARA EFETUAR ALTERACAO DE CARACTERISTICA 0,7450
2006 AUTORIZACAO PARA GRAVACAO OU REGRAVACAO DE CHASSI 0,5311
2009 AUTORIZACAO PARA SUBSTITUICAO, GRAVACAO OU REGRAVACAO DE MOTOR 0,5311
2010 CERTIDAO DE PROPRIEDADE DE VEICULOS, BAIXA E OUTRAS 0,0833
2012 CERTIDAO NEGATIVA DE MULTA 0,0833
2013 TRANSFERENCIA RENAVE 0,3166
2014 TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE / 1º EMPLACAMENTO 1,2602
2016 ART 233 CTB - DEIXAR DE REGISTRAR VEIC EM ATE 30 DIAS 0,5783
2020 BAIXA DEFINITIVA DE VEICULO 0,3467
2024 INCLUSAO DE GRAVAME 0,6418
2026 CANCELAMENTO DE GRAVAME SOLICITADO PELO AGENTE FINANCEIRO 2,1004
2027 EMISSAO LICENCA CONFORME
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 004/98 CONTRAN 0,5334
2028 CANCELAMENTO DO REGISTRO INICIAL DO VEICULO PELA CONCESSONARIA 2,1004
2029 HOMOLOGACAO DE LAUDO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR 0,1328
2030 LAUDO / HOMOLOGACAO DE VISTORIA VEICULAR 0,1328
2032 LICENCIAMENTO ANUAL 0,7776
2038 REEMISSAO DE CRVE CRLVE POR ERRO DO REQUERENTE 0,2655
2046 RESERVA DE PLACA 2,2130
2051 VISTORIA PARA CREDENCIAMENTO E CREDENCIADOS 1,4898
2052 CREDENCIAMENTO DE VEICULO 0,2023
2057 VISTORIA SEMESTRAL DE VEICULO ESCOLAR 0,9656
2058 COMUNICACAO DE VENDA 0,1328
2059 BAIXA DA COMUNICACAO DE VENDA 0,1328
2062 CREDENCIAMENTO TITULAR 5,0026
2064 CREDENCIAMENTO DE PREPOSTO 2,5197
2066 CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS 5,0026
2068 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE GUINCHOS 5,2050
2070 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO TITULAR 5,0027
2072 RENOVACAO CREDENCIAMENTO PREPOSTO 2,5198
2074 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS 5,0027
2076 RENOVACAO ANUAL DE EMPRESA DE GUINCHOS 1,3886
2081 EMISSAO DE CERTIFICADO E CREDENCIAL DE TRANSPORTADOR ESCOLAR 0,1655
2082 CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA 3,5140
2084 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO PLACA DE EXPERIENCIA 3,5140
2086 REGISTRO DE LIVRO DE CONTROLE PLACA DE EXPERIENCIA 0,5134
2089 CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS, SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME 7,4580
2090 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRAS SIS NAC GRAVAME 3,6416
2092 LIBERACAO DE RESTRICAO VEICULO SINISTRADO 0,7745
2096 LACRE DE PLACA ELETRÔNICO 0,1000
2097 REEMISSAO DE CRLV COM A ORIGINAL MANTIDA 0,2520
2099 REGISTRO DE CONTRATOS DE VEICULOS 1,7551
2100 INCLUSAO E LIBERACAO DE RESTRICAO DE AVERBACAO DE EXECUCAO PREMONITÓRIA (ART. 828 NCPC) 0,1725
2101 BAIXA DE RESTRICAO ADMINISTRATIVA (ART. 270 CTB) 0,1725
2102 RECLASSIFICACAO DE VEICULO ACIDENTADO/SINISTRADO DE GRANDE PARA MEDIA MONTA 0,1725
2103 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE GRAVAME 12,6511
2104 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE GRAVAME 12,6511
2105 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS 12,6511
2106 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS 12,6511
2107 RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL DE VEICULOS 1,7551
2108 INCLUSAO E LIBERACAO DE RESTRICAO DE ARROLAMENTO DE BENS 0,1725
3001 REATIVACAO DO CADASTRO DE PRIMEIRA HABILITACAO 0,7967
3002 REQUERIMENTO DE CNH 0,4061
3006 REGISTRO DE OUTRA UF 0,4278
3021 EXAME TEÓRICA DE RECICLAGEM PARA INFRATORES 0,1844
3023 REVISAO DE PROVA TEORICA 0,0517
3025 EXAME TEÓRICO DE DIRECAO DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCORROS 0,1844
3026 CERTIDÕES DE HABILITACAO 0,1032
3028 CADASTRAMENTO DE INSTRUTOR ESPECIAL OU AUTONOMO 0,4322
3029 REEX TEÓRICO DE DIR DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCOR RESOLUÇÃO 168/CONTRAN 0,1844
3031 SUBSTITUICAO DE INSTRUTOR 0,1655
3044 REMISSAO POR ERRO DE CREDENCIADO 0,4278
3046 REENTRADA DE PROCESSO DEVOLVIDO POR INCORRECAO DE REQUERENTE 0,4278
3048 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO MEDICOS/PSICÓLOGOS 3,2358
3049 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE DIRETORES/INSTRUTORES 0,5977
3050 ALTERACAO NO REGISTRO DE CFC 1,2599
3051 INCLUSAO DE INSTRUTOR DE OUTRO CFC 0,2023
3052 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CFC 5,0365
3054 CREDENCIAMENTO INICIAL DE MEDICO/PSICÓLOGO 3,2358
3055 CREDENCIAMENTO INICIAL DE DIRETORES/INSTRUTORES 0,5977
3056 CREDENCIAMENTO DE CFC 5,0365
3062 EMISSAO DO DOCUMENTO DE HABILITACAO 0,2139
3064 TRANSFERENCIA DE PROCESSO ENTRE AUTO-ESCOLAS OU CIRETRANS 0,3467
3070 EXPEDICAO DE HABILITACAO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR 1,7433
3075 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR 7,4580
3076 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRIVADAS DE VISTORIA VEICULAR 3,6416
3077 REQUERIMENTO PROCESSO DE PRIMEIRA HABILITACAO 0,1330
3079 COLETA DE IMAGEM 0,1260
3080 EXAME/REEXAME PRATICO A 0,2241
3081 EXAME/REEXAME PRATICO B, C, D OU E 0,2241
3082 EXAME/REEXAME TEÓRICO 0,1750
3083 BAIXA DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO 0,3444
4020 ESTAD PATIO P/ VEIC DE 2 OU 3 RODAS P/ DIA DE APREENSAO 0,2111
4021 ESTAD PATIO PARA VEIC 4 RODAS POR DIA DE APREENSAO 0,2721
4022 ESTAD PATIO PARA VEIC COM MAIS DE 4 RODAS POR DIA DE APREENSAO 0,3610
4024 ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA 0,9932
4026 COPIA DE PROJETO DE ENGENHARIA 0,7633
4032 PROJETO DE SINALIZACAO PARA PARTICULARES 5,0026
4033 REQ DE AUT VEIC DE CAT C, D OU E PART OU ALUGUEL 0,1839
4034 REMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM 0,6665
4035 REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS DE 2 OU 3 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM 0,0295
4036 REMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM 0,8331
4037 REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS DE 4 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM 0,0295
4038 RREMOCAO PARA PATIO DE VEIC DE MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO DE ATE 30 KM 1,2219
4039 REMOCAO PARA O PATIO DE VEICULOS MAIS DE 4 RODAS EM PERCURSO SUPERIOR A 30 KM, POR KM 0,0295
4040 REPOGRAFIAS DE DECOMENTOS 0,0295
4050 ASSINATURA MENSAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS 0,7633
4051 ASSINATURA SEMESTRAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS 4,5704
4052 ASSINATURA ANUAL P/ CREDENCIADOS DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS 9,1777
4053 ACESSO AO SIST. HAB P/ AGEND. LAC. D FRQ COMS CFC POR RENACH 0,1655
4054 EMISSAO DE CRACHA PARA CREDENCIADO (UNITARIO) 0,2207
4055 2 VIA DE CRACHA PARA CREDENCIADO 0,1104
4060 CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA 12,6511
4061 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA TELEMETRIA 12,6511
4062 CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA 5,9918
4063 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CLINICAS MEDICA/PSICOLÓGICA 5,9918
4064 CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI 6,8572
4065 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO REMARCADOR DE CHASSI 6,8572
4066 CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE 5,7679
4067 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA DE DESMONTE 5,7679
4068 CREDENCIAMENTO EAD 5,7679
4069 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO EAD 5,7679
4070 CREDENCIAMENTO ADMINISTRADORA DE CARTAO 19,5342
4071 RENOVACAO DE CREDENCIAMENTO DE CARTAO 19,5342
4072 DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO 0,5554
4083 ALTERACAO DE CONTRATO SOCIAL 1,2305
4084 ALVARA ANUAL DE CREDENCIAMENTO PARA QUAISQUER FINS 1,5584
4085 CADASTRO, RENOVACAO OU ALTERACAO DE DADOS DO INSTRUTOR, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO DE CFC 0,2777
4086 AUTORIZACAO PARA FUNCIONAMENTO DE CFC FORA DA SEDE (MAIS DE 50KM DA CIDADE) 2,5183
4087 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA 12,6511
4088 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE VISTORIA 12,6511
4089 CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE VISTORIA 0,5977
4090 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE VISTORIA 0,5977
4091 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA DE PLACA IDENTIFICACAO VEICULAR-PIV 12,6511
4092 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE SISTEMA PIV 12,6511
4093 CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE ESTAMPAGEM 0,5977
4094 RENOVACAO DO CREDENCIAMETNO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE ESTAMPAGEM 0,5977
4095 CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE DESMONTE 0,5977
4096 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DO FUNCIONARIO DA EMPRESA DE DESMONTE 0,5977
4097 CREDENCIAMENTO EMPRESA DE SISTEMA DE DESMONTE 12,6511
4098 RENOVACAO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA SISTEMA DE DESMONTE 12,6511
4099 AUTORIZACAO PREVIA PARA CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV 0,1725
Anexo II "LEI Nº 9.067 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO (...) TABELA D Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar TABELA D
Taxa de Segurança sobre prestação de serviços eventuais de competência do Corpo de Bombeiros Militar
Item Discriminação Quantidade (UPF-MT)
4 Taxa de Segurança Pública sobre prestação de serviço eventual de competência do Corpo de Bombeiros Militar
4.1 Vistoria técnica, com direito a dois retornos de vistorias
4.1.1 Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 300 m² 1
4.1.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0015
4.1.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 300 m². 1
4.1.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0025
4.1.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 300 m². 1
4.1.6 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,0035
4.1.7 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto com área que não ultrapasse 300 m². 2
4.1.8 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,004
4.1.9 Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 300m². 1
4.1.10 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior. 0,0015
4.2 Shows, eventos, instalações provisórias e similares para cada análise ou vistoria, sem direito a retorno.
4.2.1 Análise de PSCIP em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados 2
4.2.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002
4.2.3 Vistoria técnica em áreas utilizadas que não ultrapassem 750 metros quadrados 2
4.2.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002
4.3 Análise de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração
4.3.1 Residencial Multifamiliar, com área que não ultrapasse 750m² 2
4.3.2 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,001
4.3.3 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 750m². 2,5
4.3.4 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,002
4.3.5 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 750m² 3
4.3.6 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,003
4.3.7 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria de risco médio e alto com área que não ultrapasse 750m². 4
4.3.8 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior 0,005
4.3.9 Industrias, Depósitos, Especial e Agroindústrias de risco baixo, e revendas de GLP até Classe V, com área que não ultrapasse 750m². 2
4.3.10 Por metro quadrado excedente à área mencionada no item anterior. 0,001
4.4 Consulta prévia de processo de segurança contra incêndio e pânico
4.4.1 Referente à área de até 750m² 2
4.4.2 Referente à área superior a 750m² 3,5
4.5 Alteração de dados de processos de segurança contra incêndio e pânico em ocupação com direito a dois retornos por notificação de erros ou falhas na sua elaboração
4.5.1 Alteração de razão social/pessoa física e/ou CNPJ/CPF 0,5
4.5.2 Atualização de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área 1
4.5.3 Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior 0,0015
4.5.4 Substituição de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sem acréscimo de área 2
4.5.5 Por metro quadrado de área acrescida, além do previsto no item anterior 0,002
4.7 Outras situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público
4.7.1 Segundas vias de documentos 0,25
4.7.2 Emissão de Termo de Ajustamento de Conduta 0,5
4.7.3 Busca e cautela de projeto de segurança contra incêndio e pânico 1
4.7.4 Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoas Jurídicas (A) 2
4.7.5 Credenciamento, cadastramento, habilitação de Pessoa Física (A) 1
4.7.6 Elaboração de Parecer Técnico por Comissão Técnica 2
4.7.12 Formação de brigadista, brigadista profissional, brigadista florestal, salva-vidas. Por aluno. Por hora/aula. 0,15
4.7.13 Ensino, Instrução, Capacitação e Palestras, por hora/aula. 1,5
4.7.14 Emissão de Informação Técnica, Manifestação e Declarações. 0,5
4.7.15 Realização de Perícia de Incêndios Florestais com emissão de Laudo (mediante disponibilidade do CBMMT). 45
4.9 Emissão de Certificado, Alvará, similares, mediante procedimento declaratório. (A)
4.9.1 Residencial Multifamiliar, por metro quadrado, com área que não ultrapasse 100 metros quadrados. 0,5
4.9.1.1 Por metro quadrado excedente. 0,0005
4.9.2 Educacional, Cultura Física, Serviço de Saúde e Institucional com área que não ultrapasse 100 metros quadrados. 0,6
4.9.2.1 Por metro quadrado excedente. 0,0006
4.9.3 Comercial, Serviço de Hospedagem, Serviço Profissional, Local de Reunião de Público, Serviço Automotivo e assemelhado com área que não ultrapasse 100 metros quadrados. 0,7
4.9.3.1 Por metro quadrado excedente. 0,0007
4.9.4 Indústria, Depósito, Especial e Agroindústria com área que não ultrapasse 100 metros quadrados. 0,8
4.9.4.1 Por metro quadrado excedente. 0,0008
NOTAS (A) Fará jus ao desconto de 10% (dez por cento) os casos em que a solicitação do serviço seja realizada antes do vencimento do documento a ser renovado (alvarás, certificados, similares). O desconto será concedido mediante requisição prévia ao Órgão responsável, comprovadas as condições de concessão. Autor: Poder Executivo