Lei Ordinária nº 12.775/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Contas Especiais para a arrecadação e destinação de multas por evasão de pedágio nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
LEI Nº 12.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Contas Especiais para a arrecadação e destinação de multas por evasão de pedágio nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Contas Especiais com a finalidade exclusiva de arrecadar, gerir e destinar, nos termos da lei, recursos arrecadados com base no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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