Lei Ordinária nº 12.778/2025
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a estrutura organizacional da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso.
LEI Nº 12.778, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a estrutura organizacional da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculado à Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso:
I - um cargo de Assessor Administrativo da Ouvidoria, PDA-CNE-II;
II - um cargo de Assessor Jurídico da Ouvidoria, PDA-CNE-III;
III - uma função de confiança de Gestor Administrativo 3, PDA-FC.
Art. 3º Ficam criados no quadro funcional da Segunda Instância, vinculados à Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso:
I - uma função de confiança de Assessor Jurídico da Ouvidoria, PDA-FC;
II - uma função de confiança de Assessor Administrativo da Ouvidoria, PDA-FC;
III - quatro funções de confiança de Gestor Administrativo 2, PDA-FC.
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades organizacionais da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso:
I - a Ouvidoria do Poder Judiciário passa a denominar-se Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso;
II - o Departamento da Ouvidoria Judiciária passa a denominar-se Departamento da Ouvidoria;
III - a Assessoria Administrativa da Ouvidoria Judiciária passa a denominar-se Assessoria Administrativa da Ouvidoria;
IV - a Assessoria Jurídica da Ouvidoria Judiciária passa a denominar-se Assessoria Jurídica da Ouvidoria;
V - o Serviço de Assistência da Ouvidoria Judiciária passa a denominar-se Gestão Administrativa de Assistência ao Público.
Art. 5º Fica alterado o anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) (...) (...)
Gestor Administrativo 2 PDA - FC 36
(...) (...) (...)
Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-FC 1
Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-FC 1
" Art. 6º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
I - PRESIDÊNCIA
(...)
VII - OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO
VII.1) Departamento da Ouvidoria
VII.1.1) Assessoria Jurídica da Ouvidoria
VII.1.2) Assessoria Administrativa da Ouvidoria
VII.1.2.1) Gestão Administrativa de Assistência ao Público
(...)"
Art. 7º Fica alterado o Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância
I - PRESIDÊNCIA
(...)
VII - OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO
VII.1) Departamento da Ouvidoria
VII.1.a) Diretor de Departamento - PDA-CNE-II
VII.1.1) Assessoria Jurídica da Ouvidoria
VII.1.1.a) Assessor Jurídico da Ouvidoria - PDA-FC
VII.1.2) Assessoria Administrativa da Ouvidoria
VII.1.2.a) Assessor Administrativo da Ouvidoria - PDA-FC
VII.1.2.1) Gestão Administrativa de Assistência ao Público
VII.1.2.1.a) Gestor Administrativo 2, PDA-FC
VII.1.2.1.b) Gestor Administrativo 2, PDA-FC
VII.1.2.1.c) Gestor Administrativo 2, PDA-FC
VII.1.2.1.d) Gestor Administrativo 2, PDA-FC".
Art. 8º Fica alterado o anexo XIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XIII
Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário
Função de Confiança Grupo Operacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo
(...) (...) (...) (...)
Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-FC Analista Judiciário, com formação em Direito (...)
Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ, ambos com formação em Direito (...)
Gestor Administrativo 2 PDA-FC (...) (...)
" Art. 9º Ficam alterados os itens 1.21 e 1.47 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
(...)
1.21 Título do cargo: Assessor Administrativo da Ouvidoria
(...)
Forma de Provimento: Função de Confiança
Nível: PDA-FC
Superior Imediato: Diretor de Departamento
(...)
Atividades: Supervisionar, orientar, controlar o atendimento ao público; receber e encaminhar expedientes diversos; atualizar cadastro; solicitar materiais necessários ao expediente; orientar na identificação de requisitos e outras necessidades do negócio para os serviços ofertados da Central de Atendimento; realizar as diligências necessárias; monitorar e buscar continuamente a evolução dos serviços visando ampliação da qualidade; executar outras atividades afins.
(...)
Conhecimentos: Nível superior completo em Direito.
(...)
1.47 Título do cargo: Assessor Jurídico da Ouvidoria
(...)
Forma de Provimento: Função de Confiança
Nível: PDA-FC
Superior Imediato: Diretor de Departamento
(...)
Clientes Principais: Presidência do Tribunal de Justiça e Ouvidor
Atividades: Assessorar o Ouvidor nas atividades jurídicas; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área; emitir pareceres e outros atos normativos, necessários para o bom desempenho das funções; realizar as diligências necessárias; auxiliar o Diretor de Departamento, de modo geral, nas atividades jurídicas; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento das solicitações.
(...)."
Art. 10. As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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