Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.779/2025

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o novo requisito para o cargo de Vice-Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.779, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o novo requisito para o cargo de Vice-Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o novo requisito para o cargo de Vice-Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o item nº 1.94 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXIII

DESCRITIVO DE CARGOS E FUNCÇÕES O PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO

1.94 Título do cargo: Vice-Diretor-Geral

(...)

Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário.

(...)."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008