Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.782/2025

Declara de utilidade pública a Associação Akwê Xerente Agapito, de Porto Alegre do Norte.

LEI Nº 12.782, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Akwê Xerente Agapito, de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Akwê Xerente Agapito, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 19.789.192/0001-95, com sede no Município de Porto Alegre do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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