Lei Ordinária nº 12.783/2025
Declara de utilidade pública o Impacto Jovem Lutas Associadas-MT, de Várzea Grande.
LEI Nº 12.783, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Impacto Jovem Lutas Associadas-MT, de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Impacto Jovem Lutas Associadas-MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 50.555.305/0001-38, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.