Lei Ordinária nº 12.784/2025
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025.
LEI Nº 12.784, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus fundos e órgãos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social. CAPÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 37.076.036.680,00 (trinta e sete bilhões, setenta e seis milhões, trinta e seis mil e seiscentos e oitenta reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2º O valor de R$ 3.256.075.307,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, setenta e cinco mil e trezentos e sete reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária corrente, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total é fixada em R$ 37.076.036.680,00 (trinta e sete bilhões, setenta e seis milhões, trinta e seis mil e seiscentos e oitenta reais), desdobrando-se da seguinte forma: I - VETADO; II - VETADO.
Parágrafo único. O valor de R$ 3.451.472.445,00 (três bilhões, quatrocentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais) incorporado na despesa total prevista no caput, é definido como despesa intraorçamentária corrente, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 3º., observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º-A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º. da Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, fica acrescido em 4% (quatro por cento). (Redação acrescida pela Lei nº 13149 /2025) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados: I - resumo geral da receita; II - natureza da receita; III - resumo da receita por fonte de recursos; IV - demonstrativo da despesa por poder e órgão; V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; VI - demonstrativo da despesa por órgão e unidade orçamentária; VII - demonstrativo da despesa por grupo de despesa; VIII - despesa detalhada por função e subfunção; IX - demonstrativo detalhado por programa; e X - programa de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. MAURO MENDES Governador do Estado Autor: Poder Executivo --------------------- LEI Nº 12.784, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Dispositivos da Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de janeiro de 2025, edição extra, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, que "estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025": Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa Emenda nº 267
Art. 1º Fica aditado ao Projeto de Lei nº 1678/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO
UO: 26.101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PROGRAMA 345 Desenvolvimento da educação profissional e superior
AÇÃO: 2782 Oferta de cursos técnicos e profissionalizantes
OBJETIVO Aumentar o número de jovens e adultos com qualificação profissional no Estado de Mato Grosso, para ocuparem as vagas de emprego geradas pelo mercado de trabalho.
Esfera Fiscal
FUNCIONAL 19.363
GND 3 3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade 90 Aplicação direta
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões)
REGIÃO 9900 ESTADO
Art. 2º Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo. CÓDIGO DESCRIÇÃO
UO: 30.102 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ
PROGRAMA 996 Operações especiais: outras
AÇÃO: 8011 Operacionalização de contratos remanescentes de órgãos extintos
OBJETIVO Operacionalizar e administrar os contratos remanescentes da Cohab e outros.
REGIÃO 9900 ESTADO
Esfera Fiscal
FUNCIONAL 28.846
GND 3 3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade 90
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões)
Emenda nº 286
Art. 1º Fica aditado ao Projeto de Lei nº 1678/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO
UO: 01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA 036 Apoio Administrativo
AÇÃO: 2007 Manutenção de serviços administrativos gerais
OBJETIVO Garantir a manutenção e suporte das atividades administrativas nos órgãos/entidades.
Esfera F FISCAL
FUNCIONAL 01.122
GND 3 Outras despesas correntes
Modalidade 90
Fonte 1500 0000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 71. 102.340,36 (setenta e um milhões e cento e dois mil e trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos)
REGIÃO 9900 ESTADO
CÓDIGO DESCRIÇÃO
UO: 01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA 036 Apoio Administrativo
AÇÃO: 2008 Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.
OBJETIVO Atender pagamento de pessoal ativo do Estado e encargos sociais
Esfera F FISCAL
FUNCIONAL 01.122
GND 1 PES/ENC/SOCIAIS
Modalidade 90
Fonte 1500 0000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
REGIÃO 9900 ESTADO
CÓDIGO DESCRIÇÃO
UO: 01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA 372 Gestão Legislativa
AÇÃO: 4513 Manutenção de benefícios ao servidor
OBJETIVO 3724513 Disponibilizar ao servidor benefícios que resultem em qualidade de vida no trabalho
Esfera F
FUNCIONAL 01.122
GND 3 OUTRA/DESP/CORR
Modalidade 90
Fonte 1500 0000
Valor R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
REGIÃO 9900 ESTADO
CÓDIGO DESCRIÇÃO
UO: 01.101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA 372 Gestão Legislativa
AÇÃO: 4514 Desenvolvimento do processo parlamentar
OBJETIVO 3724514 Promover a interação dos parlamentares com a sociedade e fiscalizar ações de políticas publicas
Esfera F
FUNCIONAL 01.031
GND 3 OUTRA/DESP/CORR
Modalidade 90
Fonte 1500 0000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
REGIÃO 9900 ESTADO
Art. 2º Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo. CÓDIGO DESCRIÇÃO
UO: 30.102 Recursos sob a supervisão da SEFAZ
PROGRAMA 996 Operações especiais: outras
AÇÃO: 8011 Operacionalização de contratos remanescentes de órgãos extintos
OBJETIVO Operacionalizar e administrar os contratos remanescentes da Cohab e outros.
Esfera F FISCAL
FUNCIONAL 28.846
GND 3 Outras despesas correntes
Modalidade 90
Fonte 1500 0000 Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 114. 102.340,36 (cento e quatorze milhões e cento e dois mil e trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos)
REGIÃO 9900 ESTADO
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2025. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente Autor: Poder Executivo