Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.785/2025

Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027.

LEI Nº 12.785, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432 , de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo consistem em:

I - alteração das diretrizes gerais do Mapa da Estratégia, conforme Anexo I;

II - alteração de indicadores estratégicos, conforme Anexo II;

III - alteração de programas, conforme Anexo III;

IV - inclusão de indicadores de programa, conforme Anexo IV;

V - alteração de indicadores de programa, conforme Anexo V;

VI - exclusão de indicadores de programa, conforme Anexo VI;

VII - inclusão de ações, conforme Anexo VII;

VIII - alteração de ações, conforme Anexo VIII;

IX - exclusão de ações, conforme Anexo IX.

Art. 2º Fica alterado o inciso VI do art. 4º. da Lei nº 12.432 , de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

VI - transversalidade, intersetorialidade e regionalização das políticas públicas;

(...)"

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.432 , de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. (...)

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá apresentar os resultados do Relatório Anual de Gestão - RAG em audiência pública promovida e coordenada pela SEPLAG, em data por esta definida conjuntamente com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e informada com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o encaminhamento do relatório, aos órgãos dos demais poderes e à sociedade conforme disposto no inciso I deste artigo."

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 27 da Lei 12.432 , de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. As alterações de ações e suas respectivas metas físicas no Plano Plurianual 2024-2027, que envolvam recursos dos orçamentos do Estado, poderão ocorrer por intermédio de leis específicas de créditos adicionais, ao longo do exercício financeiro, devendo sempre ser acompanhadas de informações sobre a justificativa da alteração e dos respectivos atributos quantitativos e qualitativos que serão alterados."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES GERAIS DO MAPA DA ESTRATÉGIA

Redação constante na imagem do mapa da estratégia 2024-2027 da Diretriz VI do anexo V da lei de alteração do PPA, Lei 12.633 , de 1º de agosto de 2024: transversalidade, intersetorialidade e regionalismo das políticas públicas.

Redação constante na imagem do mapa da estratégia 2024-2027 da Diretriz VI proposta nesta revisão: transversalidade, intersetorialidade e regionalização das políticas públicas.

ANEXO II ALTERAÇÃO DE INDICADORES ESTRATÉGICOS

Eixo Digital

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Objetivo estratégico 14 - Ampliar e democratizar o acesso da sociedade aos serviços digitais prestados pelo Estado.

Indicador 634 - Índice de Oferta de Serviços Públicos Digitais (ABEP-TIC e Ranking Competitividade CLP).

Alteração Alteração das metas do indicador: Meta para o ano 2025: de 106 para 115. Meta para o ano 2026: de 120 para 125. Meta para o ano 2027: de 136 para 140.

Justificativa As metas foram ajustadas, para ficar coerente com as metas previstas neste mesmo indicador previsto no Programa 356 - Governo Digital e Inovação.

Eixo Digital

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Objetivo estratégico 14 - Ampliar e democratizar o acesso da sociedade aos serviços digitais prestados pelo Estado.

Indicador 798 - Acessibilidade do Serviço de Telecomunicações.

Alteração Alteração das metas do indicador: Meta para o ano 2025: de 138,27 para 60. Meta para o ano 2026: de 142,77 para 70. Meta para o ano 2027: de 147 para 80.

Justificativa As metas foram ajustadas para ficar coerente com as metas previstas neste mesmo indicador, previsto no Programa 356 - Governo Digital e Inovação.

Eixo Social

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo estratégico 2 - Preservar a vida, a ordem pública e a integridade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente.

Indicador 611 - Taxa de mortes violentas intencionais (a cada 100.000 habitantes).

Alteração Alteração de metas de Indicador: Meta para o ano 2026: de 25 para 24,5. Meta para o ano 2027: de 24 para 23,21.

Justificativa Alteração da meta do indicador para o período 2026-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

ANEXO III ALTERAÇÃO DE PROGRAMAS

Programa 507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais

UO Responsável 4101 - CASA CIVIL

Alteração Exclusão do Objetivo 175 - Integrar as políticas voltadas para Pessoas com Deficiência.

Justificativa A exclusão deste objetivo de programa deve-se à publicação do Decreto Nº 672 , de 29/01/2024, que trata sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, onde as competências relacionadas às ações deixam de existir no órgão a partir desta data, passando a compor as competências da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SETASC.

ANEXO IV INCLUSÃO DE INDICADORES DE PROGRAMA

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 4501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. MT-PAR

Objetivo de programa 163 - Mobilizar recursos e parceiros para a realização de investimentos em projetos estratégicos de governo.

Indicador 971 - Projetos Gerenciados Meta para o ano 2025: 8. Meta para o ano 2026: 8. Meta para o ano 2027: 8.

Justificativa O indicador representa melhor o objetivo do programa 163.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 188 - Proteger o cidadão com foco na prevenção criminal e repressão qualificada.

Indicador Taxa de furto de veículo, de unidade de medida a cada 100.000 veículos, periodicidade anual: Meta para o ano 2025: 88,62. Meta para o ano 2026: 87,73. Meta para o ano 2027: 86,86. Fórmula de cálculo: (Total de furtos de veículos em números absolutos no ano) / (total de veículos do Estado, no ano) x 100.000.

Justificativa Inclusão de novo indicador no programa, tendo em vista a mudança da metodologia de cálculo, unidade de medida e metas para o período 2025-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 196 - Reduzir a criminalidade letal e violenta.

Indicador Taxa de roubo de veículo, de unidade de medida a cada 100.000 veículos, periodicidade anual: Meta para o ano 2025: 36,55. Meta para o ano 2026: 36,18. Meta para o ano 2027: 35,82. Fórmula de cálculo: (Total de roubos de veículos em números absolutos no ano) / (Total de veículos no ano, no Estado) x 100.000.

Justificativa Inclusão de novo indicador, tendo em vista a mudança da metodologia de cálculo, unidade de medida e metas para o período 2025-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 196 - Reduzir a criminalidade letal e violenta.

Indicador Taxa de mortes violentas intencionais de mulheres, de unidade de medida a cada 100.000 mulheres, periodicidade anual: Meta para o ano 2025: 4,6. Meta para o ano 2026: 4,51. Meta para o ano 2027: 4,25. Fórmula de cálculo: (Soma das vítimas de homicídio doloso + roubo seguido de morte + lesão corporal seguida de morte, ocorridas no ano, todas do sexo feminino) / (População de mulheres do Estado no ano) x 100.000.

Justificativa Inclusão de novo indicador para o período 2025-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

ANEXO V ALTERAÇÃO DE INDICADORES DE PROGRAMA

Programa 214 - Defesa sanitária vegetal

UO Responsável 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA

Objetivo de programa 248 - Garantir a sanidade e a certificação da produção agrícola, fortalecendo o sistema de defesa fitossanitária.

Indicador 813 - Cumprimento do vazio sanitário do algodão - "total".

Alteração Ajuste de redação no último valor apurado que passa a ser 95,48%.

Justificativa O valor apurado em 2022 foi lançado incorretamente sem a vírgula do percentual que é de 95,48%.

Programa 216 - Defesa sanitária animal

UO Responsável 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA

Objetivo de programa 207 - Promover a certificação sanitária e a saúde pública frente à esfera federal e aos organismos internacionais.

Indicador 325 - Pontuação Quali PNSAp - "Total".

Alteração Alterar o ano do último valor apurado de 2026 para 2022.

Justificativa Houve um erro no lançamento do ano da última apuração do indicador.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Objetivo de programa 213 - Elevar o sucesso e economicidade na realização de licitações para registro de preços.

Indicador 642 - Percentual de Economicidade nas Licitações de Registro de Preço.

Alteração Alteração de meta de indicador: Meta para o ano 2025: de 11,50 para 12,00. Meta para o ano 2026: de 11,00 para 12,00. Meta para o ano 2027: de 10,00 para 12,00. Alteração da Fonte de apuração: De: Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG. Para: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Justificativa O Indicador busca a economicidade, e tendo em vista os valores atingidos em 2022 e 2023, houve a necessidade de ajustar a meta proposta.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Objetivo de programa 213 - Elevar o sucesso e economicidade na realização de licitações para registro de preços.

Indicador 643 - Percentual de ARP de aquisições corporativas vigentes.

Alteração Alteração do nome do indicador: De: Percentual de ARP de aquisições corporativas vigentes. Para: Percentual de Atas de Registros de Preços - ARP de aquisições corporativas vigentes. Alteração da metodologia de cálculo das apurações: De: Percentual de ARP Publicadas = (ARP Publicadas/ Total de ARP bens e serviços corporativos [40]) *100. Para: Percentual de ARP Publicadas = (ARP Publicadas/ Total de processos licitatórios de bens e serviços corporativos) *100. Alteração da Fonte de apuração: De: Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG. Para: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Justificativa Alteração do nome do indicador, da fórmula e fonte de apuração para adequar ao número de processos licitatórios de bens e serviços referente ao respectivo exercício.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Objetivo de programa 213 - Elevar o sucesso e economicidade na realização de licitações para registro de preços.

Indicador 645 - Tempo médio para realização de licitação para registro de preços.

Alteração Alteração da metodologia de cálculo das apurações: De: Tempo médio para realização de licitação para registro de preços = (Data da Publicação da Ata - Data da criação do Processo no SIAG). Para: Tempo médio para realização de licitação para registro de preços = (Data da Publicação da Ata - Data de início da elaboração do termo de referência no SIAG). Alteração da descrição, interpretação de uso: De: O indicador mede o tempo médio gasto para publicação do edital de Registro de Preço, contabilizado da criação do processo no sistema até sua publicação. Para: O indicador mede o tempo médio gasto para publicação de Ata de Registro de Preço, contabilizado da criação do termo de referência no sistema até sua publicação. Alteração da Fonte de apuração: De: Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG. Para: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Justificativa Alteração da fórmula do indicador e atributos para delimitar o período da contagem do tempo médio,

considerando o prazo inicial a data da elaboração do termo de referência e o prazo final da data da publicação da ata de registro de preços.

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 4501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. MT-PAR

Objetivo de programa 166 - Construir e gerir o Parque Novo Mato Grosso, com estrutura para se tornar o maior Parque Multieventos da América Latina.

Indicador 773 - Número de equipamentos construídos.

Alteração Alteração de meta de indicador: Meta para o ano 2025: de 6 para 13. Meta para o ano 2026: de 3 para 9.

Justificativa Ajuste das metas físicas devido a atraso no cronograma de obras e alterações no projeto.

Programa 505 - Controle para assegurar resultados

UO Responsável 6101 - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Objetivo de programa 105 - Aprimorar o controle para melhorar o desempenho da Administração Pública.

Indicador 871 - Plano de Integridade do Poder Executivo Elaborados.

Alteração Alteração da fórmula de cálculo: De: (PIPE = ((Planos de Integridade dos Órgãos - Entidades elaborados) /Total de Órgãos - Entidades do Poder Executivo)*100. Para: (PIPE = ((Planos de Integridade dos Órgãos e/ou Entidades elaborados)/Total de Órgãos e/ou Entidades do Poder Executivo)*100.

Justificativa Alteração de fórmula de cálculo (PIPE = ((Planos de Integridade dos Órgãos - Entidades elaborados) /Total de Órgãos - Entidades do Poder Executivo)*100, pois dava um entendimento equivocado de exclusão das entidades. Desta forma, com a revisão da fórmula de cálculo, o indicador pode ser calculado da forma correta sem dubiedade de entendimento. (PIPE = ((Planos de Integridade dos Órgãos e/ou Entidades elaborados)/Total de Órgãos e/ou Entidades do Poder Executivo)*100.

Programa 524 - Salvar e proteger

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 190 - Prevenir e mitigar os sinistros, desastres e calamidades públicas.

Indicador 859 - Taxa de óbitos no trânsito (a cada 100.000 habitantes).

Alteração Alteração de meta de indicador: Meta para o ano 2025: de 14,71 para 12,44. Meta para o ano 2026: de 14,56 para 12,19. Meta para o ano 2027: de 14,41 para 11,49.

Justificativa Alteração da meta do indicador para o período 2025-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Objetivo de programa 4 - Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção à saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios.

Indicador 714 - Cobertura da Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde.

Alteração Alteração do nome do indicador: De: Cobertura da Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde Para: Percentual de população coberta com equipes de Atenção Primária à Saúde.

Justificativa

Considerando a centralidade da Atenção Primária no SUS, com a proposta de constituir-se como coordenadora do cuidado e ordenadora das Redes de Atenção locorregionais de Saúde, torna-se necessário ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde nesse nível de atenção, com qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção primária à saúde.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Objetivo de programa 4 - Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção à saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios.

Indicador 715 - Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde das Equipes financiadas pelo Ministério da Saúde.

Alteração Alteração do nome do indicador: De: Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde das Equipes financiadas pelo Ministério da Saúde. Para: Percentual de população coberta com equipes Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde.

Justificativa

Considerando que a Atenção Primária é a porta de entrada preferencial para os serviços do SUS, incluindo-se a Saúde Bucal, faz-se necessário mensurar o acesso da população a este serviço, sempre buscando sua ampliação e qualificação, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a implementação da política de saúde bucal.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 196 - Reduzir a criminalidade letal e violenta.

Indicador 894 - Taxa de homicídio doloso (a cada 100.000 habitantes).

Alteração Alteração de meta de indicador: Meta para o ano 2025: de 24,35 para 21,43. Meta para o ano 2026: de 23,86 para 21. Meta para o ano 2027: de 23,38 para 19,78.

Justificativa Alteração da meta do indicador para o período 2025-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 196 - Reduzir a criminalidade letal e violenta.

Indicador 895 - Taxa de lesão corporal seguida de morte (a cada 100.000 habitantes).

Alteração Alteração de meta de indicador: Meta para o ano 2027: de 0,27 para 0,28.

Justificativa Alteração da meta do indicador para o período 2025-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

ANEXO VI EXCLUSÃO DE INDICADORES DE PROGRAMA

Programa 385 - Mato Grosso Maior e Melhor

UO Responsável 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

Objetivo de programa 216 - Promover a diversificação dos produtos industrializados por empresas em Mato Grosso.

Exclusão 927 - Taxa de emissão de GEEs evitadas nas atividades agropecuárias.

Justificativa Não foi possível viabilizar a mensuração desse indicador. Temos como sugestão a retirada do mesmo do PPA 2024.

Programa 405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável 10101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Objetivo do Programa 238 - Resguardar o acesso dos cidadãos aos seus direitos.

Exclusão 387 - Presença da Defensoria nas comarcas.

Justificativa Como a Defensoria Pública alcançou 100% de presença nas comarcas judiciais do Estado (em dezembro de 2024), entendemos não ser mais necessário o acompanhamento deste indicador. Sugerimos a exclusão.

Programa 405 - Defesa da cidadania e inclusão social por meio do acesso a direitos

UO Responsável 10101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Objetivo do Programa 241 - Fortalecer a capacidade de gestão e governança da Defensoria Pública.

Exclusão 691 - Avaliação do Programa de Gestão Pública.

Justificativa O Gespública foi um programa de gestão pública com maior longevidade no governo federal. Com doze anos de atividades, representou o esforço contínuo da máquina pública em se auto aperfeiçoar, tendo sido revogado por meio do Decreto nº 9.094 de 17/07/2017, que instituiu a Carta de Serviços ao Usuário. Apesar de ter deixado diversos materiais e arcabouço teórico para utilização, seu ferramental era exaustivo e complexo, conforme menciona Veloso (2019): (...) o ferramental desenvolvido pelo Gespública era de tal forma complexo e exaustivo que exigia dos gestores treinamentos específicos, além de tempo e dedicação para compreendê-los e manejá-los, sendo que o foco principal desse estava voltado para os procedimentos internos da gestão, deixando para segundo plano melhoria da entrega de serviços direto ao cidadão. Pode-se, com isso, aventar que o Gespública poderia ter caído na armadilha do ciclo vicioso detectada por Marx Weber, quando ela cria mecanismos e correias para girar em torno de si mesma, se retroalimentando. (p. 28) Assim,

considerando que no âmbito do Plano Estratégico 2024-2027 estão contempladas os projetos de elaboração de um caderno de indicadores, com o objetivo de mensurar e avaliar os projetos e iniciativas da DPEMT para este período;

considerando ainda o processo de desenvolvimento tecnológico institucional, bem como a consultoria que vem sendo prestada pela empresa Gartner, com orientações voltadas a uma gestão moderna e eficiente, entende-se como dispensável a apresentação de outro indicador em substituição do "691 - Avaliação do Programa de Gestão Pública", sugerindo então apenas a exclusão do mesmo.

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

Objetivo do Programa 163 - Mobilizar recursos e parceiros para a realização de investimentos em projetos estratégicos de governo.

Exclusão 771 - Taxa de crescimento dos investimentos com recursos de parcerias viabilizadas por meio da MT-PAR.

Justificativa Com a melhoria da situação fiscal do Estado, os projetos executados pela MT-PAR passaram a ser em sua maioria, executados com recursos próprios ou do tesouro estadual, tornando o indicador incapaz de representar fidedignamente as ações desenvolvidas dentro do Programa 504.

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

Objetivo do Programa 167 - Garantir condições adequadas de tráfego, redução de acidentes e eficiência na rodovia BR-163, através de investimentos na Concessionária Nova Rota do Oeste.

Exclusão 775 - Quilômetros de rodovias duplicados.

Justificativa Exclusão do indicador, que já é medido pela Concessionária Nova Rota do Oeste. Exclusão do objetivo associado.

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

Objetivo do Programa 164 - Apoiar os órgãos e entidades do governo na realização de projetos e parcerias.

Exclusão 776 - Taxa de Projetos Concluídos.

Justificativa Exclusão do Indicador devido a exclusão do objetivo associado ao programa.

Programa 507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais

UO Responsável 04101 - CASA CIVIL

Objetivo do Programa 175 - Integrar as políticas voltadas para Pessoas com Deficiência.

Exclusão 838 - Quantidade de reuniões em conselhos e associações do segmento das Pessoas com Deficiência.

Justificativa A exclusão das ações e indicadores deve-se à publicação Decreto Nº 672 , de 29/01/2024, que trata sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, onde as competências relacionadas às ações deixam de existir no órgão a partir desta data, passando a compor as competências da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SETASC.

Programa 507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais

UO Responsável 04101 - CASA CIVIL

Objetivo do Programa 175 - Integrar as políticas voltadas para Pessoas com Deficiência.

Exclusão 839 - Número de projetos desenvolvidos para as Pessoas com Deficiência em Mato Grosso.

Justificativa A exclusão das ações e indicadores deve-se à publicação Decreto Nº 672 , de 29/01/2024, que trata sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, onde as competências relacionadas às ações deixam de existir no órgão a partir desta data, passando a compor as competências da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania - SETASC.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 188 - Proteger o cidadão com foco na prevenção criminal e repressão qualificada.

Exclusão 833 - Taxa de furto de veículo (a cada 100.000 habitantes).

Justificativa Tendo em vista a inclusão do novo indicador, este será excluído do programa para o período 2025-2027, a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Objetivo de programa 196 - Reduzir a criminalidade letal e violenta.

Exclusão 896 - Taxa de roubo de veículo (a cada 100.000 habitantes).

Justificativa Tendo em vista a inclusão do novo indicador, este será excluído para o período 2025-2027 a fim de manter compatibilidade do PPA 2024-2027 com os Planos Estadual e Nacional de Segurança Pública, conforme Nota Técnica 021/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ.

ANEXO VII INCLUSÃO DE AÇÕES

Programa 382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

Ação 4526 - Estruturação do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF.

Público alvo 238 - Agricultor Familiar atendido.

Objetivo Específico: Prestar apoio financeiro a programas e projetos de agricultura familiar.

UO Responsável 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

Recursos da ação Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.759.0137-FETHAB R$ 115.000.000,00 R$ 150.000.000,00 R$ 180.000.000,00

ODS

02 - Fome zero e agricultura sustentável

03 - Saúde e Bem-estar

08 - Trabalho decente e crescimento econômico

09 - Indústria, inovação e infraestrutura

10 - Redução das Desigualdades

17 - Parcerias e meio de implementação

Público Alvo Transversal: 4 - Mulheres 8 - Povos IndÍgenas 9 - Comunidades tradicionais/quilombolas

Produto/Unidade de Medida Região de Planejamento Meta 2025 Meta 2026 Meta 2027

9-Agricultor familiar atendido (unidade) 0600 100 300 500

Justificativa Esta ação é criada em conformidade com a Lei nº 12.386 , de 08 de janeiro de 2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF). Seu objetivo é concretizar os propósitos da lei, proporcionando apoio financeiro a programas e projetos voltados para a agricultura familiar, com foco no desenvolvimento sustentável e na melhoria das condições socioeconômicas dos agricultores familiares.

Programa 385 - Mato Grosso Maior e Melhor

Ação 3444 - Promoção de parcerias e convênios federativos para o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso.

Público alvo Sociedade e Governo

Objetivo Específico: Estabelecer parcerias e convênios com o Governo Federal garantindo recursos para atendimento às demandas do agronegócio para municípios, associações, sindicatos e entidades sem fins lucrativos.

UO Responsável 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

Recursos da ação Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.700.0000 e 1.759.0000 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

ODS

01 - Erradicação da pobreza

02 - Fome zero e agricultura sustentável

03 - Trabalho decente e crescimento econômico

10 - Redução das desigualdades

Público Alvo Transversal: Não se aplica.

Produto/Unidade de Medida Região de Planejamento Meta 2026 Meta 2026 Meta 2027

Município atendido (unidade) 9900 13 13 13

Justificativa Necessidade de uma ação na U.O 17.101 para realização de convênios federais com a SEDEC para obtenção de recursos para atender ao agronegócio no Estado.

Programa 385 - Mato Grosso Maior e Melhor

Ação 4527 - Abastecimento de água para fins múltiplos, em comunidades tradicionais, assentamentos rurais, quilombolas, terras indígenas e áreas especiais - urbanas.

Público alvo 336 - Comunidades tradicionais, assentamentos rurais, quilombolas, terras indígenas e áreas especiais-urbanas.

Objetivo Específico: Disponibilizar o acesso a água de para consumo e/ou múltiplos usos para as comunidades tradicionais, assentamentos rurais e quilombolas, áreas indígenas, áreas especiais-áreas urbanas em implantação, que sofrem com a escassez de água, para melhorar a qualidade de vida e possibilitar a melhoria da produtividade agrícola familiar nessas comunidades.

UO Responsável 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

Recursos da ação Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.709.0000 e 1.500.0000 R$ 6.869.534,61 R$ 5.115.859,76 R$ 4.403.515,58

ODS

03 - Saúde e Bem-Estar

06 - Água potável e saneamento

Público Alvo Transversal: 1. Crianças 2. Adolescentes 3. Juventude 4. Mulheres 5. Pessoa idosas 6. Pessoa com deficiência 8. Povos indígenas 9. Comunidades tradicionais/quilombolas 10. Negros 11. População LGBTQIAPN+

Produto/Unidade de Medida Região de Planejamento Meta 2025 Meta 2026 Meta 2027

272-Poço perfurado (unidade) 9900 40 37 31

1208-Cisterna instalada (unidade) 9900 10 40 40

1209-Família atendida (unidade) 9900 210 225 195

Justificativa

Considerando a diversificação do solo em nosso Estado, onde a vazão da água torna-se desproporcional entre os municípios, o abastecimento de água para as comunidades, além da perfuração de poços, há a necessidade de instalação de cisternas, para que assim seja possível o acesso a água nessas localidades, onde a perfuração de poços é inviável. Apenas 45% das nossas regiões apresentam alta vazão de água. Água armazenada e/ou obtida através da perfuração dos poços podem ser utilizadas para consumo e/ou para múltiplos usos. Devido ao alinhamento da ação 2239, enviamos a proposta para a criação da nova PAOE,

considerando a alteração do escopo e dos produtos que serão entregues.

Programa 534 - Infraestrutura educacional

Ação 4524 - FMTE - Ensino Fundamental

Público alvo Sociedade

Objetivo Específico: Ampliar o acesso à educação das crianças e dos adolescentes do ensino fundamental das redes municipais em regime de colaboração, com ênfase no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação.

UO Responsável 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Recursos da ação Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.500.1001 R$ 8.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 8.000.000,00

ODS

4 - Educação e qualidade

10 - Redução das desigualdades

Público Alvo Transversal: 1. Crianças 2. Adolescentes 3. Juventude 4. Mulheres 5. Pessoa idosas 6. Pessoa com deficiência 8. Povos indígenas 9. Comunidades tradicionais/quilombolas 10. Negros 11. População LGBTQIAPN+.

Produto/Unidade de Medida Região de Planejamento Meta 2025 Meta 2026 Meta 2027

968 - Infraestrutura escolar modernizada ESTADO 2% 2% 2%

969 - Regime de colaboração desenvolvido ESTADO 70% 70% 70%

Justificativa Implementação de NOVA AÇÃO em cumprimento da Lei Estadual nº 12.431 /2024 que cria o Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, com produtos já existentes em outros PAOEs do Programa 534 - Infraestrutura Educacional, já que a NOVA AÇÃO expande o escopo das políticas públicas de Educação, estabelecidas no Programa Educação 10 Anos (Decreto 1497 /2022), complementando as metas existentes dos PRODUTOS 968 - Infraestrutura Escolar Modernizada e 969 - Regime de Colaboração desenvolvido.

Programa 534 - Infraestrutura educacional

Ação 4525 - FMTE - Educação Infantil

Público alvo Sociedade

Objetivo Específico: Ampliar o acesso à educação na primeira infância (0 a 6 anos) em regime de colaboração com as redes municipais de educação, especialmente por meio da manutenção, construção e reforma de creches.

UO responsável 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Recursos da ação Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.500.0000 R$ 2.500.000,00

1.500.1001 R$ 37.500.000,00 R$ 40.000.000,00 R$ 40.000.000,00

ODS

4 - Educação e qualidade

10 - Redução das desigualdades

Público Alvo Transversal: 1. Crianças 2. Adolescentes 3. Juventude 4. Mulheres 5. Pessoa idosas 6. Pessoa com deficiência 8. Povos indígenas 9. Comunidades tradicionais/quilombolas 10. Negros 11. População LGBTQIAPN+.

Produto/Unidade de Medida Região de Planejamento Meta 2025 Meta 2026 Meta 2027

392 - Unidade reformada (Unidade) Total de ampliação de salas ESTADO 21 20 13

392 - Unidade reformada (Unidade) Total de ampliação de salas com banheiro ESTADO 17 16 12

388 - Unidade construída salas (Unidade) Total de Escola a Construir ESTADO 24 23 15

968 - Infraestrutura escolar modernizada ESTADO 80% 80% 80%

969 - Regime de colaboração desenvolvido ESTADO 20% 20% 20%

Justificativa Implementação de NOVA AÇÃO em cumprimento da Lei Estadual nº 12.431 /2024 que cria o Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, com produtos já existentes em outros PAOEs do Programa 534 - Infraestrutura Educacional, já que a NOVA AÇÃO expande o escopo das políticas públicas de Educação, estabelecidas no Programa Educação 10 Anos (Decreto 1497 /2022), complementando as metas existentes dos PRODUTOS 968 - Infraestrutura Escolar Modernizada e 969 - Regime de Colaboração desenvolvido, bem como ações de educação para o atendimento da Política Estadual Integrada pela Primeira Infância (Lei nº 11.774 , de 24 de maio de 2022), preferencialmente as voltadas à construção e ampliação de creches, por meio da criação de rubricas orçamentárias e destinação de recursos financeiros específicos, compatíveis com o PPA 2024-2027, com os produtos 392. Unidade reformada (ampliação de salas), 392. Unidade reformada (ampliação de salas com banheiro) e 388. Unidade construída salas (Escola a Construir)

(...)

Para atender a presente emenda fica anulado o seguinte:

Programa 534 Infraestrutura Educacional

(...) (...) (...)

Ação (P/A/OE) 4173 Infraestrutura Educacional

Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.500.0000 R$ 2.500.000,00

1.500.1001 R$ 37.500.000,00 R$ 40.000.000,00 R$ 40.000.000,00

(...) (...) (...)

(...)

Fica revogada emenda nº 39 de . - Mensagem nº 126/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, a Ação de Infraestrutura da Educação Infantil, objetivando apoiar a construção e ampliação de unidades de educação infantil (creches).

(...)

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação 4528 - Gestão de Emendas Parlamentares Estaduais da Saúde

Público alvo Sociedade e governo

Objetivo Específico: Promover a alocação eficiente e transparente de recursos na área da saúde, assegurando o percentual mínimo de 1% da receita corrente líquida EC 111 /2023.

UO Responsável 21.601 - Fundo Estadual da Saúde

Recursos da ação Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.500.0000 309.409.016,54 291.906.981,14 316.165.381,31

ODS

3 - Saúde e bem estar

Público Alvo Transversal: não se Aplica

Produto/Unidade de Medida Região de Planejamento Meta 2025 Meta 2026 Meta 2027

Termo de Compromisso Assinado/ Unidade ESTADO 430 430 430

Justificativa A Emenda Constitucional 111 /2023 alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, em observância ao princípio da simetria e seguindo o voto do relator, o Plenário do STF determinou que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. No exercício de 2024, a execução das emendas parlamentares de caráter obrigatório ocorre na ação 8026, vinculada ao programa 996, utilizando a função Operações Especiais. Essa estrutura programática inviabiliza a inclusão dos valores gastos com os pagamentos de emendas parlamentares para compor o percentual mínimo de receitas de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde. Ante o exposto,

considerando ainda o objetivo de otimizar a aplicação dos recursos de emendas parlamentares em gastos registrados na função `saúde` e possibilitar a gestão eficiente desses recursos, faz-se necessária a inclusão no Plano Plurianual 2024-2027 uma ação finalística, vinculada à função `saúde` e ao programa finalístico da SES, para planejamento e execução das emendas parlamentares de execução obrigatória.

Programa 997 - Previdência de inativos e pensionistas do Estado

Ação 8051 - Pagamento de Compensação Previdenciária entre Regimes de Previdência - COMPREV.

Público alvo Não se aplica.

Objetivo Específico: Pagamento de Compensação Previdenciária entre Regimes de Previdência - COMPREV.

UO Responsável 11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

Recursos da ação Fonte de recursos 2025 2026 2027

1.801.000 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00

ODS Metas

Não se aplica

Público Alvo Transversal: Não se aplica.

Produto/Unidade de Medida Região de Planejamento Meta 2025 Meta 2026 Meta 2027

percentual 9900 100 100 100

Justificativa Destacar o pagamento de COMPREV para outros regimes de previdência do pagamento de aposentadorias e pensões do Estado de MT.

ANEXO VIII ALTERAÇÃO DE AÇÕES

Programa 356 - Governo Digital e Inovação

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1210 - Transformação e disponibilização de serviços públicos digitais.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Serviços públicos digitais disponibilizados /Percentual: Meta do ano de 2025: de 50 % para 60%. Meta do ano de 2026: de 50% para 70%. Meta do ano de 2027: de 50 % para 85% .

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 356 - Governo Digital e Inovação

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1211 - Estruturação da Governança de Dados e Informações.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Base de dados governamentais compartilhados: Meta do ano de 2025: de 5 para 10. Meta do ano de 2026: de 5 para 20. Meta do ano de 2027: de 5 para 30.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 356 - Governo Digital e Inovação

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1611 - Fomento à Cultura pública digital e de Inovação em práticas públicas.

Alteração Exclusão do produto - Normatizações implementadas/unidade.

Justificativa Excluir o produto da ação porque será acompanhado no nível de subação.

Programa 356 - Governo Digital e Inovação

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1804 - Promoção do acesso aos serviços públicos pelos usuários digitais.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Iniciativas de inclusão digital implementadas/unidade: Meta do ano de 2025: de 30 para 3. Meta do ano de 2026: de 30 para 3. Meta do ano de 2027: de 30 para 3. Alteração das metas físicas - Comunicação dos serviços digitais realizadas/unidade: Meta do ano de 2025: de 39 para 4. Meta do ano de 2026: de 39 para 4. Meta do ano de 2027: de 39 para 4.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN, e reavaliação da meta de acordo com a capacidade de execução.

Programa 382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

UO Responsável 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Ação 2365 - Prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Alteração Alteração da meta física do produto - Agricultor Familiar assistido: Meta do ano de 2025: de 35.763,00 un para 48.768,00 un.

Justificativa Alteração na reestruturação da empresa e definição de novas metas.

Programa 382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

UO Responsável 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Ação 4351 - Pesquisa tecnológica para agricultura familiar.

Alteração Alteração nas metas físicas do produto - Tecnologia validada e ou transferida: Meta do ano 2025: de 16.000 un para 450.244 un Exclusão dos produtos: Experimento divulgado. Unidade de validação divulgada.

Justificativa Alteração na reestruturação da empresa e definição de novas metas.

Programa 500 - Gestão de políticas públicas

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 2592 - Coordenação dos processos de planejamento e gestão das ações governamentais.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Instrumento de gestão elaborado/unidade: Meta do ano de 2025: de 9 para 29. Meta do ano de 2026: de 9 para 29. Meta do ano de 2027: de 9 para 29.

Justificativa A meta física prevista inicialmente era de 9 unidades, na revisão a meta passa para 29 unidades, devido às novas entregas previstas para área:

a) Revisão mensal do AMP do exercício;

b) Inclusão da Consulta Pública no processo de elaboração do AMP para o próximo exercício;

c) Gestão do Plano Estratégico, com os respectivos processos de revisão anual, monitoramento e avaliação do instrumento;

d) Disponibilização periódica de painéis de monitoramento e avaliação.

Programa 500 - Gestão de políticas públicas

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 4493 - Gestão da Política de Estrutura Organizacional no Poder Executivo.

Alteração Alteração da unidade de medida do Produto De Órgão/Entidade orientados /percentual Para Órgão/Entidade orientados/unidade. Alteração das metas físicas do Produto - Órgão/Entidade orientados/unidade: Meta do ano de 2025: de 100 para 41 un. Meta do ano de 2026: de 100 para 41 un. Meta do ano de 2027: de 100 para 41 un.

Justificativa Deixar mais coerente a meta do produto com a quantidade de órgãos/entidades a serem orientados.

Programa 500 - Gestão de políticas públicas

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 4494 - Gestão da Política de Processos e Serviços Públicos.

Alteração Alteração da unidade de medida do Produto De Órgão/Entidade orientados /percentual Para Órgão/Entidade orientados/unidade. Alteração das metas físicas do Produto - Órgão/Entidade orientados/unidade: Meta do ano de 2025: de 100 para 41 un. Meta do ano de 2026: de 100 para 41 un. Meta do ano de 2027: de 100 para 41 un.

Justificativa Deixar mais coerente a meta do produto com a quantidade de órgãos/entidades a serem orientados.

Programa 500 - Gestão de políticas públicas

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 4518 - Gestão do Modelo de Governança para Resultados.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Modelo de governança implementado /percentual: Meta do ano de 2025: de 25% para 50%. Meta do ano de 2026: de 25% para 75%. Meta do ano de 2027: de 25% para 100%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1297 - Manutenção e Modernização do Sistema Informatizado de Patrimônio.

Alteração Exclusão do produto - Sistema desenvolvido/unidade.

Justificativa O novo sistema de patrimônio já está em uso no ano de 2024, não sendo necessário abrir o produto sistema desenvolvido nos anos subsequentes.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1953 - Aperfeiçoamento do Sistema Informatizado de Aquisições Governamentais.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Sistema aperfeiçoado (Percentual): Meta do ano de 2025: de 40% para 50%. Meta do ano de 2026: de 40% para 80%. Meta do ano de 2027: de 40% para 90%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 2599 - Gestão Patrimonial dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo do Estado.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Imóveis públicos de propriedade do estado de Mato Grosso regularizados (Percentual): Meta do ano de 2025: de 51,46% para 67,66%. Meta do ano de 2026: de 51,46% para 83,66%. Meta do ano de 2027: de 51,46% para 99,86%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 2857 - Gestão de Documentos no Poder Executivo Estadual.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Documentos físicos eliminados conforme tabela de temporalidade Metro (m): Meta 2025: de 6000 m para 8000 m. Meta 2026: de 6000 m para 10000 m. Meta 2027: de 6000 m para 12000 m.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 4184 - Manutenção dos serviços da Imprensa Oficial.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Serviço aperfeiçoado/unidade: Meta do ano de 2026: de 2 para 1.

Justificativa Correção por erro de lançamento no sistema FIPLAN.

Programa 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 4185 - Gestão das Aquisições Governamentais.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Gestão realizada (Percentual): Meta do ano de 2025: de 70% para 80%. Meta do ano de 2026: de 70% para 90%. Meta do ano de 2027: de 70% para 100%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1280 - Implantação da Política do Subsistema de Monitoramento de Pessoal.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Órgãos com sistema implantado/percentual: Meta do ano de 2025: de 85% para 90%. Meta do ano de 2026: de 85% para 95%. Meta do ano de 2027: de 85% para 100%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1300 - Implantação da Política do Subsistema de Desenvolvimento.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Sistemas de Avaliação e Produtividade aperfeiçoados/percentual: Meta do ano de 2025: de 30% para 60%. Meta do ano de 2026: de 30% para 90%. Meta do ano de 2027: de 30% para 100%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 1338 - Modernização da Gestão da Folha de Pagamento do Poder Executivo.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Sistemas integrados ao SEAP/unidade: Meta do ano de 2025: de 9 para 11. Meta do ano de 2026: de 9 para 13. Meta do ano de 2027: de 9 para 15.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 3251 - Reestruturação da Perícia Médica Estadual.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Tempo médio de espera/dia: Meta do ano de 2025: de 20 para 18. Meta do ano de 2026: de 20 para 15. Meta do ano de 2027: de 20 para 10.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 3428 - Implementação da Política do Subsistema de Saúde e Segurança no Trabalho.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Órgãos com Política de SST Implantada/percentual: Meta do ano de 2025: de 70% para 80%. Meta do ano de 2026: de 70% para 90%. Meta do ano de 2027: de 70% para 100%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 3429 - Implantação da Gestão do Clima Organizacional.

Alteração Alteração do nome do produto: De: Pesquisa de Clima Organizacional realizada/percentual. Para: Metodologia de pesquisa de clima organizacional implantada/percentual. Alteração de metas do produto - Metodologia de pesquisa de clima organizacional implantada/percentual: Meta do ano de 2025: de 10% para 15%. Meta do ano de 2026: de 10% para 20%. Meta do ano de 2027: de 10% para 25%.

Justificativa Adequação do nome do produto às competências institucionais da Secretaria.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 3430 - Inovação em Gestão de Pessoas.

Alteração Exclusão do produto - Dimensionamento da Força de Trabalho implantado nas unidades sistêmicas.

Justificativa O produto desta ação já foi contemplado no Projeto Profisco II.

Programa 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

UO Responsável 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ação 4478 - Capacitações técnicas e gerenciais dos servidores.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Certificações expedidas/percentual: Meta do ano de 2025: de 7% para 19%. Meta do ano de 2026: de 7% para 26%. Meta do ano de 2027: de 7% para 33%.

Justificativa Correção por replicação da meta de 2024 aos demais exercícios no sistema FIPLAN.

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 4501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A.

Ação 1779 - Implantação do "Parque Novo Mato Grosso".

Alteração Meta do ano de 2025: de 14 para 0,6. Meta do ano de 2026: de 14 para 1. Meta do ano de 2027: de 14 para 1.

Justificativa Ajuste da Meta física com a ótica do empreendimento Parque Novo Mato Grosso como um único grande projeto.

Programa 506 - Promoção da Segurança Viária

UO Responsável 19301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Ação 2886 - Estruturação da Engenharia de Trânsito.

Alteração Inclusão de produto de ação: Sistema implantado, com meta de 1 unidade no ano de 2025.

Justificativa Produto incluído na ação, devido à inserção da solicitação de convênio do Município de Nobres, para sinalização viária.

Programa 511 - Modernização da Gestão Fiscal

UO Responsável 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Ação 1223 - Modernização e Revitalização da Infraestrutura Física nas Unidades Fazendárias.

Alteração Inclusão de produtos e suas metas: Obra executada/unidade: Meta do ano de 2025: 4 un. Meta do ano de 2026: 4 un. Meta do ano de 2027: 4 un. Projeto elaborado/unidade: Meta do ano de 2025: 4 un. Meta do ano de 2026: 4 un. Meta do ano de 2027: 4 un. Alteração das metas do Produto - Unidade reformada/unidade: Meta do ano de 2025: de 100 para 11. Meta do ano de 2026: de 100 para 11. Meta do ano de 2027: de 100 para 11.

Justificativa A UO solicita a introdução do produto "Obra Executada" para acompanhamento mais preciso dos resultados e impactos das atividades relacionadas à modernização e revitalização da infraestrutura Física das Unidades Fazendárias. A UO solicita a introdução do produto "Projeto Elaborado" para acompanhamento mais preciso dos resultados e impactos das atividades relacionadas à modernização e revitalização da infraestrutura Física das Unidades Fazendárias. Durante a análise do PPA 2024-2027 da UO SEFAZ, identificou-se um equívoco na formulação inicial da meta física referente ao produto "Unidade Reformada" da ação 1223 que impactou a avaliação de desempenho da respectiva ação e comprometeu a mensuração dos resultados esperados. Para melhor alinhamento das atividades planejadas aos objetivos estratégicos da Secretaria da Fazenda solicitamos a revisão da meta física 2025, 2026 e 2027 da ação 1223 no PPA 2024-2027 de 100 para 11 para corrigir o equívoco identificado e possibilitar melhor avaliação das iniciativas de modernização e revitalização da infraestrutura Física das Unidades.

Programa 513 - Programa estadual de direitos humanos

UO Responsável 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Ação 4284 - Promoções de Ações de Defesa dos Direitos das Mulheres.

Alteração Alteração de vinculação da Ação, do Programa 513 - Programa Estadual de Direitos Humanos para o Programa 512 - Promoção da Cidadania, Segurança alimentar e Inclusão social.

Justificativa

Considerando a criação da Superintendência da Mulher em nossa estrutura;

Considerando o Programa Ser Família Mulher constar no Programa 512, entende-se que a ação deva ser vinculada à Adjunta de Programas e Projetos e Atenção à Família.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2738 - Prestação dos serviços de policiamento preventivo e ostensivo.

Alteração Alteração de metas físicas do Produto - Ocorrência registrada e TCO registrado: Meta para o ano de 2025: de 72.819 un para 55.000 un. Meta para o ano de 2026: de 72.819 un para 54.500 un. Meta para o ano de 2027: de 72.819 un para 54.000 un.

Justificativa Alteração das metas físicas para adequá-las aos dados extraídos do Sistema de Registros de Ocorrências Policiais (SROP), no qual é realizado o registro das ocorrências atendidas pela PMMT.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2739 - Prestação dos serviços de inteligência na segurança pública.

Alteração 1) Alteração de metas físicas do Produto - Documento de inteligência disponibilizado: Meta do ano de 2025: de 1.000 un para 2.500 un. Meta do ano de 2026: de 1.000 un para 2.500 un. Meta do ano de 2027: de 1.000 un para 2.500 unº 2) Alteração de metas físicas - Anuário estatístico produzido: Meta do ano de 2025: de 1 un para 2 un. Meta do ano de 2026: de 1 un para 2 un. Meta do ano de 2027: de 1 un para 2 un.

Justificativa Justificativa da alteração 1 do quadro anterior: Alteração das metas físicas para compatibilizá-la às estratégias de atuação da atual gestão, incorporadas às atividades permanentes e sistemáticas de inteligência, incluindo a criação do Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar (NISE); Justificativa da alteração 2 do quadro anterior: Alteração das metas físicas para contemplar o Anuário da Mulher de Mato Grosso, que passou a ser elaborado pela SESP com o objetivo de apresentar a prevalência da violência contra mulher no Estado.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2757 - Promoção da filosofia de Polícia Comunitária na Segurança Pública.

Alteração Alteração de metas físicas do Produto - Evento realizado: Meta do ano de 2025: de 50 un para 40 un. Meta do ano de 2026: de 50 un para 40 un. Meta do ano de 2027: de 50 un para 40 un.

Justificativa A alteração das metas físicas para adequar ao que inicialmente foi planejado, mas lançado equivocadamente, por erro na replicação do FIPLAN.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2760 - Prestação dos serviços de investigação criminal.

Alteração 1) Alteração de metas físicas do Produto - Boletim de ocorrência registrado: Meta do ano de 2025: de 290.000 un para 292.000 un. Meta do ano de 2026: de 290.000 un para 292.900 un. Meta do ano de 2027: de 290.000 un para 293.800 unº 2) Alteração de metas físicas - Flagrante lavrado: Meta do ano de 2025: de 20.000 un para 21.000 un. Meta do ano de 2026: de 20.000 un para 22.050 un. Meta do ano de 2027: de 20.000 un para 23.150 unº 3) Alteração de metas físicas - Inquérito Policial e de Ato Infracional concluídos: Meta do ano de 2025: de 39.000 un para 39.500 un. Meta do ano de 2026: de 39.000 un para 40.000 un. Meta do ano de 2027: de 39.000 un para 41.000 un.

Justificativa A alteração das metas físicas para adequar ao que inicialmente foi planejado, mas lançado equivocadamente, por erro na replicação do FIPLAN.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 4187 - Prestação dos serviços de prevenção e enfrentamento à criminalidade contra grupos vulneráveis.

Alteração Alteração de metas físicas do Produto - Atendimento realizado: Meta do ano de 2025: de 395 un para 175 un. Meta do ano de 2026: de 395 un para 200 un. Meta do ano de 2027: de 395 un para 225 un.

Justificativa Alteração das metas físicas para corrigir equívoco na inserção das informações entre eventos/capacitações e atendimentos, pois a COETRAE trabalha apenas com a entrega de eventos/capacitações.

Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 4188 - Gestão da frota operacional da SESP.

Alteração Alteração de metas físicas do Produto - Frota gerida: Meta do ano de 2025: de 7 un para 10 un. Meta do ano de 2026: de 7 un para 10 un. Meta do ano de 2027: de 7 un para 10 un.

Justificativa Alteração das metas físicas para adequá-las a distribuição da frota entre as novas Unidades Gestoras criadas no âmbito da SESP, que antes eram computadas na UG 0001.

Programa 522 - Proteção social e fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

UO Responsável 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação 1263 - Estruturação da Rede SUAS MT.

Alteração Alteração de produto: De: Unidade instalada. Para: Município atendido Meta do ano de 2025: de 141 para 142.

Justificativa Fundamentada na necessidade de aprimorar a infraestrutura da rede socioassistencial em Mato Grosso, garantindo que as políticas públicas de assistência social sejam implementadas de maneira eficaz e alcancem as populações em situação de risco e vulnerabilidade social. Com a inclusão do município de Boa Esperança do Norte, faz se necessário a adequação da meta física do produto.

Programa 524 - Salvar e Proteger

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2715 - Prestação dos serviços de atendimento pré-hospitalar às vítimas de trauma.

Alteração Alteração de metas físicas do Produto - Atendimento pré-hospitalar realizado: Meta do ano de 2025: de 36.370 un para 37.461 un. Meta do ano de 2026: de 36.370 un para 38.584 un. Meta do ano de 2027: de 36.370 un para 39.741 un.

Justificativa A alteração das metas físicas para adequar ao que inicialmente foi planejado, mas lançado equivocadamente, por erro na replicação do FIPLAN.

Programa 524 - Salvar e Proteger

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2718 - Prestação dos Serviços de Fiscalização Preventiva em Edificações.

Alteração Alteração de metas físicas do Produto - Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico emitido: Meta do ano de 2025: de 33.636 un para 35.318 un. Meta do ano de 2026: de 33.636 un para 37.084 un. Meta do ano de 2027: de 33.636 un para 38.938 un.

Justificativa A alteração das metas físicas para adequar ao que inicialmente foi planejado, mas lançado equivocadamente, por erro na replicação do FIPLAN.

Programa 524 - Salvar e Proteger

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2729 - Prestação dos serviços de prevenção e atendimento a sinistros e emergências.

Alteração 1) Alteração de metas físicas do Produto - Atendimento realizado em ocorrências de atividade comunitária: Meta do ano de 2026: de 9.538 un para 9.728 un. Meta do ano de 2027: de 9.538 un para 9.922 un 2) Alteração de metas físicas - Atendimento realizado em ocorrências de busca e salvamento: Meta do ano de 2025: de 8.199 un para 8.444 un. Meta do ano de 2026: de 8.199 un para 8.697 un. Meta do ano de 2027: de 8.199 un para 8.957 unº 3) Alteração de metas físicas - Atendimento realizado em ocorrências de incêndios urbanos: Meta do ano de 2025: de 6.007 un para 6.187 un. Meta do ano de 2026: de 6.007 un para 6.372 un. Meta do ano de 2027: de 6.007 un para 6.563 unº 4) Alteração de metas físicas - Atendimento realizado em ocorrências de produtos perigosos: Meta do ano de 2025: de 491 un para 501 un. Meta do ano de 2026: de 491 un para 511 un. Meta do ano de 2027: de 491 un para 521 un.

Justificativa A alteração das metas físicas para adequar ao que inicialmente foi planejado, mas lançado equivocadamente, por erro na replicação do FIPLAN.

Programa 524 - Salvar e Proteger

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 2840 - Prestação dos serviços de prevenção e combate aos incêndios florestais.

Alteração 1) Alteração de metas físicas do Produto - Área fiscalizada: Meta do ano de 2025: de 35.000 Hectare (ha) para 36.750 Hectare (ha). Meta do ano de 2026: de 35.000 Hectare (ha) para 38.587,5 Hectare (ha). Meta do ano de 2027: de 35.000 Hectare (ha) para 40.516,88 Hectare (ha). 2) Alteração de metas físicas - Atendimento realizado por instrumento de resposta temporário: Meta do ano de 2025: de 110 un para 120 un. Meta do ano de 2026: de 110 un para 130 un. Meta do ano de 2027: de 110 un para 140 un.

Justificativa A alteração das metas físicas é para adequar ao que inicialmente foi planejado, mas lançado equivocadamente, por erro na replicação do FIPLAN.

Programa 525 - Desenvolve e inova MTPREV

UO Responsável 11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

Ação 3417 - Estruturação do quadro de pessoal do MTPrev.

Alteração Inclusão de produto: Servidor capacitado.

Justificativa Concentrar as capacitações e ações para provimento do quadro na mesma ação.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2450 - Atendimento especializado em saúde no Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho (CIAPS AB).

Alteração Alteração da meta física dos Produtos - Atendimento ambulatorial em saúde mental realizado: Meta do ano de 2025: de 29.000 un para 18.000 un. Meta do ano de 2026: de 29.000 un para 18.000 un. Meta do ano de 2027: de 29.000 un para 18.000 un. Alteração da meta físicas - Internação em saúde mental e químico dependência realizada: Meta do ano de 2025: de 2.544 un para 636 un. Meta do ano de 2026: de 2.544 un para 636 un. Meta do ano de 2027: de 2.544 un para 636 un.

Justificativa Houve adequação das metas físicas para atender o cenário atual.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2500 - Assistência especializada em saúde bucal no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (CEOPE).

Alteração Alteração da meta física do Produto - Procedimento odontológico especializado realizado: Meta do ano de 2025: de 29.000 un para 10.500 un. Meta do ano de 2026: de 29.000 un para 10.500 un. Meta do ano de 2027: de 29.000 un para 10.500 un.

Justificativa Houve adequação das metas físicas para atender o cenário atual.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS).

Alteração Alteração da meta física do Produto - Município apoiado: Meta do ano de 2025: de 141 para 142. Meta do ano de 2026: de 141 para 142. Meta do ano de 2027: de 141 para 142.

Justificativa Houve inclusão do mais novo município de Mato Grosso: Boa Esperança do Norte.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2513 - Gestão e fortalecimento da política do sangue em Mato Grosso.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Unidade coordenada: Meta do ano de 2025: de 41 un para 52 un. Meta do ano de 2026: de 41 un para 54 un. Meta do ano de 2027: de 41 un para 54 un.

Justificativa Houve implantação de novos serviços hemoterápicos: AT HMC, AT Aripuanã e 03 unidades móveis de coleta.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21.601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2515 - Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Internação realizada: Meta do ano de 2025: de 50.934 un para 58.514 un. Meta do ano de 2026: de 50.934 un para 58.514 un. Meta do ano de 2027: de 50.934 un para 58.514 un. Alteração da meta física - Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado: Meta do ano de 2025: de 1.125.347 un para 1.178.147 un. Meta do ano de 2026: de 1.125.347 un para 1.178.147 un. Meta do ano de 2027: de 1.125.347 un para 1.178.147 un.

Justificativa Haverá ampliação de atendimentos com a abertura do Hospital Central.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2520 - Reorganização da Rede de Atenção à Saúde - RAS.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Município apoiado: Meta do ano de 2025: de 141 para 142. Meta do ano de 2026: de 141 para 142. Meta do ano de 2027: de 141 para 142.

Justificativa Houve inclusão do mais novo município de Mato Grosso: Boa Esperança do Norte.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21.601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2522 - Reorganização do sistema de vigilância em saúde.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Município apoiado: Meta do ano de 2025: de 141 para 142. Meta do ano de 2026: de 141 para 142. Meta do ano de 2027: de 141 para 142.

Justificativa Houve inclusão do mais novo município de Mato Grosso: Boa Esperança do Norte.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2523 - Reorganização do sistema estadual de vigilância sanitária

Alteração Alteração da meta física do Produto - Município apoiado: Meta do ano de 2025: de 141 para 142. Meta do ano de 2026: de 141 para 142. Meta do ano de 2027: de 141 para 142. Alteração da meta física - Licenciamento sanitário concedido: Meta do ano de 2025: de 1.100 un para 1.500 un. Meta do ano de 2026: de 1.100 un para 1.500 un. Meta do ano de 2027: de 1.100 un para 1.500 un.

Justificativa Houve aumento na demanda de licenciamento sanitário para os estabelecimentos que exercem atividades de alto risco e inclusão do mais novo município de Mato Grosso: Boa Esperança do Norte.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2545 - Gestão da regulação estadual das ações e serviços de saúde do SUS.

Alteração Inclusão de Produto - Regulação aprovada na urgência e emergência Meta do ano de 2025: 64.640 un. Meta do ano de 2026: 65.044 un. Meta do ano de 2027: 65.044 un. Exclusão de Produtos: Internação em leitos de UTI autorizada Internação de urgência e emergência em leitos clínicos autorizada Alteração da meta física - Município apoiado: Meta do ano de 2025: de 141 para 142. Meta do ano de 2026: de 141 para 142. Meta do ano de 2027: de 141 para 142. Alteração da meta física - Procedimento hospitalar eletivo de média e alta complexidade autorizado: Meta do ano de 2025: de 10.000 un para 10.300 un. Meta do ano de 2026: de 10.000 un para 10.400 un. Meta do ano de 2027: de 10.000 un para 10.500 un. Alteração da meta física - Procedimento ambulatorial eletivo de média e alta complexidade autorizado: Meta do ano de 2025: de 600.000 un para 618.000 un. Meta do ano de 2026: de 600.000 un para 624.000 un. Meta do ano de 2027: de 600.000 un para 630.000 un. Alteração da meta física - Paciente em TFD atendido: Meta do ano de 2025: de 7.500 un para 7.725 un. Meta do ano de 2026: de 7.500 un para 7.800 un. Meta do ano de 2027: de 7.500 un para 8.000 un. Alteração da meta física - Paciente em Home Care atendido: Meta do ano de 2025: de 632 un para 727 un. Meta do ano de 2026: de 632 un para 826 un. Meta do ano de 2027: de 632 un para 961 un. Alteração da meta física - Usuário de serviço SUS de média e alta complexidade regulado: Meta do ano de 2025: de 500.000 un para 515.000 un. Meta do ano de 2026: de 500.000 un para 520.000 un. Meta do ano de 2027: de 500.000 un para 525.000 un.

Justificativa Houve adequação das metas físicas para atender o cenário atual.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2728 - Coordenação do processo de doação e transplante de órgãos e tecidos no estado de Mato Grosso.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Serviços contratualizado: Meta do ano de 2025: de 13 un para 21 un. Meta do ano de 2026: de 13 un para 21 un. Meta do ano de 2027: de 13 un para 21 un. Alteração da meta física - Município cofinanciado: Meta do ano de 2025: de 37 para 41. Meta do ano de 2026: de 37 para 41. Meta do ano de 2027: de 37 para 41.

Justificativa Houve inclusão de novos serviços contratualizados e inclusão de novos municípios cofinanciados.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2731 - Apoio estratégico e especializado a gestão da SES-MT.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Suporte técnico realizado: Meta do ano de 2025: de 23.105 un para 6000 un. Meta do ano de 2026: de 23.105 un para 6500 un. Meta do ano de 2027: de 23.105 un para 7000 un.

Justificativa Houve adequação das metas físicas para atender o cenário atual.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2732 - Gestão da assistência farmacêutica

Alteração Alteração da meta física do Produto - Município apoiado Meta do ano de 2025: de 141 para 142. Meta do ano de 2026: de 141 para 142. Meta do ano de 2027: de 141 para 142.

Justificativa Houve inclusão do mais novo município de Mato Grosso: Boa Esperança do Norte.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21.601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2753 - Coordenação do processo de doação e transplante de órgãos e tecidos no estado de Mato Grosso.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Doador Captado: Meta do ano de 2025: de 200 un para 314 un. Meta do ano de 2026: de 200 un para 345 un. Meta do ano de 2027: de 200 un para 379 un. Alteração da meta física - Transplante realizado: Meta do ano de 2025: de 250 un para 399 un. Meta do ano de 2026: de 250 un para 438 un. Meta do ano de 2027: de 250 un para 481 un.

Justificativa Houve assinatura de contrato com o Hospital São Mateus para realização de transplante renal.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 2970 - Gestão estratégica da política estadual de atenção à saúde da pessoa com deficiência-CRIDAC.

Alteração Alteração da meta física do Produto - Unidade de reabilitação monitorada: Meta do ano de 2025: de 141 un para 142 un. Meta do ano de 2026: de 141 un para 142 un. Meta do ano de 2027: de 141 un para 142 un.

Justificativa Houve inclusão do mais novo município de Mato Grosso: Boa Esperança do Norte.

Programa 526 - Mato Grosso Mais Saúde

UO Responsável 21601 - FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE

Ação 4522 - Atenção Especializada em Saúde Mental

Alteração Exclusão de Produto - Município apoiado Inclusão de Produto - Serviço de saúde mental cofinanciado: Meta do ano de 2025: 66 un. Meta do ano de 2026: 82 un. Meta do ano de 2027: 100 un.

Justificativa Houve adequação das metas físicas para atender o cenário atual.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 1417 - Expansão dos serviços de tecnologia e informação dos sistemas de investigação policial.

Alteração Alteração de metas físicas do Produto - Serviço de Tecnologia e Informação disponibilizado: Meta do ano de 2025: de 7 un (Região Sul) e 6 un (Estado) para 4 un (Região Sul) e 4 un (Estado). Meta do ano de 2026: de 7 un (Região Sul) e 6 un (Estado) para 3 un (Região Sul) e 2 un (Estado). Meta do ano de 2027: de 7 unidades (Região Sul) e 6 unidades (Estado) para 4 un (Região Sul) e 2 un (Estado).

Justificativa A alteração das metas físicas para adequar ao que inicialmente foi planejado, mas lançado equivocadamente, por erro na replicação do FIPLAN.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 1587 - Implantação de sistema de radiocomunicação digital nas regiões integradas do Estado.

Alteração Alteração das metas físicas do Produto - Estrutura de radiocomunicação digital implantada: Meta para o ano 2025: de 4 un para 0(zero). Meta para o ano 2026: de 6 un para 0(zero). Meta para o ano 2027: de 6 un para 0(zero).

Justificativa Alteração das metas físicas da ação, tendo em vista a conclusão do projeto em 2024.

Programa 531 - Tolerância Zero

UO Responsável 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ação 4193 - Gestão estratégica para resultados na segurança pública.

Alteração Alteração de metas físicas e unidade de medida do Produto - Processo Mapeado: Meta para o ano 2025: de 20% para 12 un. Meta para o ano 2026: de 20% para 12 un. Meta para o ano 2027: de 20% para 12 un.

Justificativa A alteração da unidade de medida do produto e, por conseguinte, da quantidade de meta física, para evidenciar de forma mais clara o quantitativo de produtos entregues.

Programa 534 - Infraestrutura educacional

UO Responsável 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Ação 4173 - Infraestrutura do Ensino Fundamental.

Alteração Alteração de meta física do produto: Infraestrutura escolar modernizada Meta para o ano 2025: de 49% para 46%. Meta para o ano 2026: de 49% para 46%. Meta para o ano 2027: de 49% para 46%.

Justificativas Correção das metas físicas do produto - Infraestrutura escolar modernizada, em razão da criação das novas ações para o Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, Lei Estadual nº 12.431 /2024.

Programa 534 - Infraestrutura educacional

UO Responsável 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Ação 4180 - Infraestrutura de Administração e Gestão.

Alteração Exclusão dos Produtos: Aquisições na educação desenvolvida. Implementação das DRE`s realizada. Alteração de meta física do produto: Regime de colaboração desenvolvido: Meta para o ano 2025: de 100% para 10%. Meta para o ano 2026: de 100% para 10%. Meta para o ano 2027: de 100% para 10%.

Justificativa Na reavaliação gerencial do programa Educação 10 Anos em 2024, esse produto 962 foi considerado meramente operacional e de área meio, sem impactos diretos para os resultados do programa Educação 10 Anos ou para o Programa Infraestrutura Educacional, servindo apenas de apoio indispensável para a implementação desses programas. Classificar "aquisições" como uma política pública finalística distorce seu papel e desvia os foco dos objetivos primordiais da SEDUC-MT, razão que fundamenta seu pedido de exclusão do PPA 2024-2027. Na reavaliação gerencial do programa Educação 10 Anos em 2024, o objetivo de implementação das estruturas organizacionais administrativas regionalizadas (DREs) foi considerado concluído, portanto o produto 967 perde seu objeto, razão que fundamenta seu pedido de exclusão do PPA 2024-2027. Correção das metas físicas do produto - Regime de Colaboração Desenvolvido, em razão da criação das novas ações para o Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, Lei Estadual nº 12.431 /2024.

ANEXO IX EXCLUSÃO DE AÇÕES

Programa 382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

UO Responsável 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER

Exclusão 4352 - Disponibilização de insumos e prestação de serviço para a agricultura familiar.

Justificativa Alteração na reestruturação da empresa e definição de novas metas.

Programa 385 - Mato Grosso Maior e Melhor

UO Responsável 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT

Exclusão 2239 - Abastecimento de comunidades tradicionais, assentamentos rurais e quilombolas com água de qualidade.

Justificativa Na programação de revisão do PPA foi ampliado o escopo da ação e seu objetivo específico, alterando assim o que se pretende entregar.

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 4501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. MT-PAR

Exclusão 1609 - Desenvolvimento de projetos estratégicos de engenharia, arquitetura e ambiental

Justificativa As atividades desenvolvidas na ação serão incorporadas ao PAOE 1202.

Programa 504 - Parcerias, investimentos e participações

UO Responsável 4501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. MT-PAR

Exclusão 2050 - Apoio à Estruturação do Programa de Parcerias nos órgãos do Estado de Mato Grosso.

Justificativa As demandas por projetos de Parceria Público Privada PPPs são eventuais, o que prejudica o objetivo e indicador da ação. Os estudos e projetos relacionados ao tema, serão incorporados ao PAOE 1202 em subações e tarefas.

Programa 507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais

UO Responsável 4101 - CASA CIVIL

Exclusão 2706 - Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência.

Justificativa Com a publicação Decreto Nº 672 , de 29/01/2024, que trata sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, as competências relacionadas à ação deixam de existir no órgão a partir desta data, de forma que faz-se necessária a exclusão da ação, visto que a secretaria de destino da competência, a SETASC, criou uma subação para executar o objetivo.

Programa 507 - Articulação e interlocução política das ações institucionais

UO Responsável 4101 - CASA CIVIL

Exclusão 2771 - Articulação Institucional para Povos Indígenas.

Justificativa Com a publicação Decreto Nº 672 , de 29/01/2024, que trata sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, as competências relacionadas à ação deixam de existir no órgão a partir desta data, de forma que faz-se necessária a exclusão da ação, visto que a secretaria de destino da competência, a SETASC, criou uma subação para executar o objetivo.

Programa 508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável 4101 - CASA CIVIL

Exclusão 2620 - Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres.

Justificativa A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, realizou a avaliação de sua programação e percebeu a necessidade em diminuir a quantidade de ações, com o intuito de agilizar a execução orçamentária de sua programação. Desta forma, os produtos entregues pelas ações excluídas se tornaram subações das ações 2060 - Resposta a desastres e 2062 - Prevenção a desastres, sem prejuízo ao alcance do objetivo do programa.

Programa 508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável 4101 - CASA CIVIL

Exclusão 2878 - Preparação dos integrantes do sistema de Defesa Civil.

Justificativa A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, realizou a avaliação de sua programação e percebeu a necessidade em diminuir a quantidade de ações, com o intuito de agilizar a execução orçamentária de sua programação. Desta forma, os produtos entregues pelas ações excluídas se tornaram subações das ações 2060 - Resposta a desastres e 2062 - Prevenção a desastres, sem prejuízo ao alcance do objetivo do programa.

Programa 508 - Gestão de riscos e desastres

UO Responsável 4101 - CASA CIVIL

Exclusão 3104 - Estruturação do Sistema de Proteção e Defesa Civil.

Justificativa A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, realizou a avaliação de sua programação e percebeu a necessidade em diminuir a quantidade de ações, com o intuito de agilizar a execução orçamentária de sua programação. Desta forma, os produtos entregues pelas ações excluídas se tornaram subações das ações 2060 - Resposta a desastres e 2062 - Prevenção a desastres, sem prejuízo ao alcance do objetivo do programa.

Programa 511 - Modernização da Gestão Fiscal

UO Responsável 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Exclusão 1208 - Implantação do Novo Datacenter.

Justificativa A Ação 1208 foi inicialmente inserida no PPA 2024-2027, mas durante a elaboração do PTA 2024 foi excluída. O objeto da Ação 1208, que envolve a implantação do Novo Datacenter, foi então incorporado como subação da Ação 3433, que encontra-se incluída no Anexo de Metas e Prioridades da UO SEFAZ.

autoria do DepEduardo Botelho, que incluiu no Projeto de Lei nº 1758/2023

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO I

ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES GERAIS DO MAPA DA ESTRATÉGIA

ANEXO II

ALTERAÇÃO DE INDICADORES ESTRATÉGICOS

ANEXO III

ALTERAÇÃO DE PROGRAMAS

ANEXO IV

INCLUSÃO DE INDICADORES DE PROGRAMA

ANEXO V

ALTERAÇÃO DE INDICADORES DE PROGRAMA

ANEXO VI

EXCLUSÃO DE INDICADORES DE PROGRAMA

ANEXO VII

INCLUSÃO DE AÇÕES

ANEXO VIII

ALTERAÇÃO DE AÇÕES

ANEXO IX

EXCLUSÃO DE AÇÕES

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12432/2024 de 09/02/2024