Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.787/2025

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

LEI Nº 12.787, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A 1ª Vice-presidência da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 37 do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar para onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A 2ª Vice-presidência da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 38 do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar para onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 8º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A 2ª Secretaria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 40 do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar para onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 9º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A 3ª Secretaria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 41 do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar para onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III. "

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 10 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A 4ª Secretaria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 42 do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar para onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III. "

Art. 6º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

(...)

§ 3º Os cargos de Assessoria nos Gabinetes dos Membros do Poder Legislativo, constantes do inciso IV do caput deste artigo, são de até sessenta, respeitado o limite de R$ 180.000,00, distribuídos na forma do Anexo III, sendo este atualizado pelo INPC, regulamentado nos moldes do art. 26 desta Lei."

Art. 7º Fica acrescido o inciso VI ao art. 17 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

(...)

VI - Chefe de Gabinete e Gestor.

(...)"

Art. 8º Fica alterado o

§ 1º do art. 17 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

§ 1º Os Cargos de Direção Superior Legislativa da Mesa Diretora dispostos nos incisos I, II e III passam a conter a simbologia SEC".

(...)."

Art. 9º VETADO

Art. 10. Fica alterada a simbologia prevista na Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, conforme disposto na tabela abaixo: CARGO Símbolo Original Novo Símbolo

Chefe de Gabinete e Gestor DSL-III DSLMD

Secretário DSLMD SEC

Ouvidor-Geral DSLMD SEC

Procurador-Geral DSLMD SEC

Art. 11. Fica revogada a quinta linha (Chefe de Gabinete e Gestor) e alterada a última linha da Tabela Cargos de Direção Superior do Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CARGO REFERÊNCIA SUBSÍDIO

(...) (...) (...)

Consultor Técnico da Mesa Diretora, Consultor Técnico de Ações Estratégicas, Chefe de Gabinete e Gestor DSLMD (...)

Art. 12. Ficam alteradas as 8ª, 9ª e 10ª linhas da Tabela Cargos de Direção Superior do Anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CARGO REFERÊNCIA SUBSÍDIO

(...) (...) (...)

Secretário SEC (...)

Ouvidor-Geral SEC (...)

Procurador-Geral SEC (...)

(...) (...) (...)

Art. 13. Fica alterada a Tabela VI - Presidência, do Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela VI - Presidência CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Gestor DSLMD (...)

Assessor Parlamentar AP/APG

Na

forma do

§ 4º do art. 11 desta Lei.

Art. 14. Fica alterada a única linha da Tabela XIV - Gabinetes da 1ª e 2ª Vice-Presidências, do Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela XIV - Gabinetes da 1ª e 2ª Vice-Presidências CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Assessor Parlamentar AP/APG Na forma do caput dos arts. 5º e 6º desta Lei.

Art. 15. Fica alterada a Tabela XV - Primeira Secretaria, do Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela XV - Primeira Secretaria CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Gestor DSLMD (...)

Assessor Parlamentar AP/APG

Na

forma do

§ 4º do art. 11 desta Lei.

Art. 16. Fica alterada a única linha da Tabela XXI - Gabinetes da 2ª, 3ª e 4ª Secretarias, do Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela XXI - Gabinetes da 2ª, 3ª e 4ª Secretarias CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Assessor Parlamentar AP/APG Na forma do caput dos arts. 8º, 9º e 10 desta Lei.

Art. 17. Fica alterada a Tabela XXII - Gabinetes Parlamentares do Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela XXII - Gabinetes Parlamentares CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Chefe de Gabinete DSLMD (...)

(...) (...) (...)

Assessor Parlamentar AP/APG

Na

forma do

§3º, do art. 11 desta Lei.

Art. 18. Fica alterada a Tabela XXIV - Gabinete Parlamentar do Suplente em Exercício do Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela XXIV - Gabinete Parlamentar do Suplente em Exercício CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Chefe de Gabinete DSLMD (...)

Art. 19. Fica revogado o inciso III do art. 18 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021.

Art. 20. Fica alterado o inciso V do art. 7º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

V - Secretaria de Administração e Patrimônio:

a) Gabinete de Direção:

1) Unidade de Assessoria;

b) Superintendência de Administração e Patrimônio:

1) Coordenadoria de Administração e Patrimônio;

2) Gerência de Administração e Patrimônio;

c) Superintendência de Manutenção;

1) Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;

2) Gerência de Manutenção. "

Art. 21. Fica alterada a Tabela XIX do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ALMT

4 - Primeira Secretaria

(...)

Tabela XIX - Secretaria de Administração e Patrimônio CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Gabinete de Direção

Secretário SEC 01

Superintendência de Administração e Patrimônio

Superintendente DSL-IV 01

Coordenadoria de Administração e Patrimônio

Coordenador COR 01

Gerência de Administração e Patrimônio

Gerente GER 01

Superintendência de Manutenção

Superintendente DSL-IV 01

Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia

Coordenador COR 01

Gerência de Manutenção

Gerente GER 01

Art. 22. Fica alterado o inciso VI do art. 7º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) Gabinete de Direção:

1) Unidade de Assessoria;

b) Superintendência de Tecnologia da Informação:

1) Coordenadoria de Tecnologia;

2) Gerência Atendimento;

3) Gerência Infraestrutura e Desenvolvimento;"

Art. 23. Fica alterada a Tabela XX do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ALMT

4 - Primeira Secretaria

(...)

Tabela XX - Secretaria de Tecnologia da Informação CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Gabinete de Direção

Secretário SEC 01

Superintendência de Tecnologia da Informação

Superintendente DSL-IV 01

Coordenadoria de Tecnologia

Coordenador COR 01

Gerência Atendimento

Gerente GER 01

Gerência Infraestrutura e Desenvolvimento

Gerente GER 01

Art. 24. Fica alterado o inciso I do art. 3º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - Secretaria-Geral:

a) Gabinete de Direção:

1) Unidade de Assessoria;

b) Superintendência da Secretaria-Geral:

1) Coordenadoria Administrativa da Secretaria-Geral;

2) Unidade de Assessoria;

c) Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos:

1) Gerência de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos;

2) Unidade de Assessoria;

d) Superintendência de Licitação;

1) Gerência de Licitação;

2) Unidade de Assessoria;

e) Superintendência de Planejamento Estratégico;

1) Gerência de Planejamento;

2) Unidade de Assessoria"

Art. 25. Fica alterada a Tabela I do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ALMT

1 - Mesa Diretora

Tabela I - Secretaria-Geral CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Gabinete de Direção

Secretário SEC 01

Superintendência da Secretaria-Geral

Superintendente DSL-IV 01

Coordenadoria Administrativa da Secretaria-Geral

Coordenador COR 01

Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos

Superintendente DSL-IV 01

Gerência de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos

Gerente GER 01

Superintendência de Licitação

Superintendente DSL-IV 01

Gerência de Licitação

Gerente GER 01

Superintendência de Planejamento Estratégico

Superintendente DSL-IV 01

Gerência de Planejamento

Gerente GER 01

Art. 26. Fica acrescentada a alínea d ao inciso IV do art. 7º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

IV - (...)

(...);

d) Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças."

Art. 27. Fica acrescentada a linha à Tabela XVIII ao Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ALMT

4 - Primeira Secretaria

(...)

Tabela XVIII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...)

Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Coordenador COR 01

Art. 28. Fica acrescentada a alínea e ao inciso VII do art. 4º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

VII - (...)

(...);

e) Coordenadoria de Controle Interno."

Art. 29. Fica acrescentada a linha à Tabela XIII ao Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a acrescentar a seguinte redação:

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ALMT

2 - Presidência

(...)

Tabela XIII - Secretaria de Controle Interno CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...)

Coordenadoria de Controle Interno

Coordenador COR 01

Art. 30. Fica acrescentado o inciso VII ao art. 22, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 22. (...)

(...)

VII - Coordenadoria de Controle Interno."

Art. 31. Fica alterada a alínea a do inciso IV do art. 3º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

IV - (...)

a) Gabinete de Direção:

1) Consultoria Legislativa;

2) Superintendência de Plenário;

3) Coordenadoria Legislativa;

4) Unidade de Assessoria;

(...)."

Art. 32. Fica alterada a Tabela IV ao Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ALMT

1 - Mesa Diretora

(...)

Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...) (...) (...)

Superitendência de Plenário

Superintendente DSL-IV 1

Coordenadoria Legislativa

Coordenador COR 1

(...) (...) (...)

Art. 33. Fica revogada a alínea "e" do inciso III do art. 7º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021.

Art. 34. Ficam revogadas as linhas da tabela XVII do Anexo II, Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que tratam da Superintendência da Escola do Legislativo.

Art. 35. Fica revogada a alínea "c" do inciso IV do art. 4º. e a tabela X, Superintendência do Instituto de Memória, do Anexo II, Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, todos dispositivos constantes da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021.

Art. 36. Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 4º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...);

XIII - Escola e Memória do Legislativo:

a) Gabinete de Direção:

1) Unidade de Assessoria;

b) Superintendência do Instituto Memória:

2) Gerência do Instituto Memória;

3) Gerência de Pesquisa e Documentação;

4) Unidade de Assessoria;

c) Coordenadoria da Escola do Legislativo;

1) Gerência Administrativa;

2) Gerência Pedagógica;

3) Unidade de Assessoria;"

Art. 37. Fica alterada a Tabela X do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ALMT

2 - Presidência

(...)

Tabela X - Escola e Memória do Legislativo CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Gabinete de Direção

Secretário SEC 1

Superintendência do Instituto Memória

Superintendente DSL-IV 1

Gerência do Instituto Memória

Gerente GER 1

Gerência de Pesquisa e Documentação

Gerente GER 1

Coordenadoria da Escola do Legislativo

Coordenador COR 1

Gerência Administrativa

Gerente GER 1

Gerência Pedagógica

Gerente GER 1

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Mesa Diretora