Lei Ordinária nº 12.788/2025
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa.
LEI Nº 12.788, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...):
a) Presidência;
b) 1ª Vice-Presidência;
c) 2ª Vice-Presidência;
d) 3ª Vice-Presidência;
e) 1ª Secretaria;
f) 2ª Secretaria;
g) 3ª Secretaria;
h) 4ª Secretaria;
i) 5ª Secretaria;
j) 6ª Secretaria.
(...)"
Art. 2º Fica acrescida a seção IV-A e o art. 6º.-A à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
"Seção IV-A
Da 3ª Vice-presidência
Art. 6º-A A 3ª Vice-presidência da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 38-A do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."
Art. 3º Fica acrescida a seção VIII-A e o art. 10-A à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
"Seção VIII-A
Da 5ª Secretaria
Art. 10-A A 5ª Secretaria da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 42-A do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."
Art. 4º Fica acrescida a seção VIII-B e o art. 10-B à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
"Seção VIII-B
Da 6ª Secretaria
Art. 10-B A 6ª Secretaria da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 42-B do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."
Art. 5º Fica alterado o nome da tabela XIV do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Tabela XIV - Gabinetes da 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências
(...)".
Art. 6º Fica alterado nome da tabela XXI do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Tabela XXI - Gabinetes da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Secretarias
(...)".
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 10-A
Art. 4º
Art. 10-B
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021