Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.788/2025

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa.

LEI Nº 12.788, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º. da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...):

a) Presidência;

b) 1ª Vice-Presidência;

c) 2ª Vice-Presidência;

d) 3ª Vice-Presidência;

e) 1ª Secretaria;

f) 2ª Secretaria;

g) 3ª Secretaria;

h) 4ª Secretaria;

i) 5ª Secretaria;

j) 6ª Secretaria.

(...)"

Art. 2º Fica acrescida a seção IV-A e o art. 6º.-A à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Seção IV-A

Da 3ª Vice-presidência

Art. 6º-A A 3ª Vice-presidência da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 38-A do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."

Art. 3º Fica acrescida a seção VIII-A e o art. 10-A à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Seção VIII-A

Da 5ª Secretaria

Art. 10-A A 5ª Secretaria da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 42-A do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."

Art. 4º Fica acrescida a seção VIII-B e o art. 10-B à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Seção VIII-B

Da 6ª Secretaria

Art. 10-B A 6ª Secretaria da Assembleia Legislativa, com atribuições contidas no art. 42-B do Regimento Interno, possui uma unidade de assessoria parlamentar onde podem ser nomeados até dezessete servidores, respeitado o limite financeiro de R$ 68.011,32, sendo este atualizado pelo INPC, e distribuídos na forma do Anexo III."

Art. 5º Fica alterado o nome da tabela XIV do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Tabela XIV - Gabinetes da 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências

(...)".

Art. 6º Fica alterado nome da tabela XXI do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Tabela XXI - Gabinetes da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Secretarias

(...)".

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 10-A

Art. 4º

Art. 10-B

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021