Lei Ordinária nº 12.789/2025
Cria o cargo de Assessor de Apoio Logístico e dá outras providências.
LEI Nº 12.789, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Cria o cargo de Assessor de Apoio Logístico e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento com comissão denominado Assessor de Apoio Logístico, Símbolo DP-CNE VI, vinculado diretamente à Defensoria Pública-Geral.
§ 1º Fica acrescentado o art. 37-A à Lei nº 12.722 , de 21 de novembro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 37-A. O (A) Assessor (a) de Apoio Logístico é responsável por prestar assessoramento direto ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral, competindo-lhe, precipuamente:
I - planejar e executar, de forma estratégica, a logística de deslocamentos oficiais do (a) Defensor (a) Público(a)-Geral, garantindo eficiência, segurança e economicidade;
II - identificar, analisar e propor soluções inovadoras para otimizar a logística de deslocamentos para eventos, reuniões e demais atividades institucionais do (a) Defensor(a) Público(a)-Geral;
III - acompanhar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral em eventos e compromissos institucionais, garantindo-lhe suporte logístico e estratégico:
IV - assessorar no planejamento e na tomada de decisões logísticas e operacionais relacionadas ao deslocamento do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, garantindo sigilo e alinhamento com os interesses institucionais;
V - implementar e assegurar a execução de medidas logísticas e operacionais voltadas à preservação da segurança institucional e à proteção do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral:
VI - prestar apoio direto na gestão de crises logísticas e na solução de imprevistos relacionados à segurança dos deslocamentos oficiais do(da) Defensor(a) Público(a)-Geral;
VII - manter o sigilo absoluto sobre informações estratégicas, dados sensíveis e documentos que venha a ter acesso no exercício das suas funções, observando os princípios éticos e as normas legais aplicáveis:
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Defensoria Pública-Geral."
§ 2º Fica acrescentado o cargo de Assessor de Apoio Logístico ao
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO da Lei nº 10.773 , de 5 de dezembro de 2018, que passa vigorar com a seguinte redação:
ASSESSORAMENTO
Cargo Titulação ou Nível Educacional Exigidos Símbolo Quantidade
Assessor Especial (...) (...) (...)
Assessor Técnico (...) (...) (...)
Assessor de Defensor Público (...) (...) (...)
Ajudante Geral (...) (...) (...)
Assessor de Apoio Logístico Ensino Médio e CNH categoria B DP - CNE VI 01
" " Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Defensoria Pública
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12722/2024 de 21/11/2024
Lei Ordinária nº 10773/2018 de 05/12/2018