Lei Ordinária nº 12.791/2025
Institui o Dia do Sistema S no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.791, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Dia do Sistema S no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Sistema S, de reconhecimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest), a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de janeiro.
Art. 1º Institui o Dia do Sistema S, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, em reconhecimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest). (Redação dada pela Lei nº 12817 /2025)
Art. 2º O dia, ora instituído, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. MAURO MENDES Governador do Estado Autor: Deputado Carlos Avallone