Lei Ordinária nº 12.800/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o Porto Moto Fest.
LEI Nº 12.800, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o Porto Moto Fest.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o Porto Moto Fest, a ser comemorado anualmente no primeiro final de semana de maio.
Art. 2º Nas datas inseridas nesta Lei, serão praticadas atividades que visem promover e incentivar a manutenção do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Beto Dois a Um
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.