Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.801/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Mato-grossense de Desenvolvimento Familiar, de Cuiabá.

LEI Nº 12.801, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública o Instituto Mato-grossense de Desenvolvimento Familiar, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mato-grossense de Desenvolvimento Familiar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.256.018/0001-00, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.