Lei Ordinária nº 12.809/2025
Estabelece critérios para entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária.
LEI Nº 12.809, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece critérios para entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ato de entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, as quais devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.
Parágrafo único. A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até cinquenta mil habitantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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