Lei Ordinária nº 12.817/2025
Altera dispositivo da Lei nº 12.791, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Dia do Sistema S no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.817, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 12.791 , de 16 de janeiro de 2025, que institui o Dia do Sistema S no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 12.791 , de 16 de janeiro de 2025, que institui o Dia do Sistema S no Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Institui o Dia do Sistema S, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, em reconhecimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Protocolo 1671237
Autor: Deputado Carlos Avallone
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12791/2025 de 16/01/2025