Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.819/2025

Declara de utilidade pública a Associação Hípica Esperança - AHE, de Tapurah.

LEI Nº 12.819, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Hípica Esperança - AHE, de Tapurah.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hípica Esperança - AHE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 51.094.642/0001-38, com sede no Município de Tapurah.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Protocolo 1671241

Autor: Deputado Nininho

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.