Lei Ordinária nº 12.820/2025
Declara de utilidade pública a Associação União Criativa, de Reserva do Cabaçal.
LEI Nº 12.820, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação União Criativa, de Reserva do Cabaçal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação União Criativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 16.873.676/0001-20, com sede no Município de Reserva do Cabaçal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Beto Dois a Um
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.