Lei Ordinária nº 12.828/2025
Altera o Anexo II da Lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 12.580, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.
LEI Nº 12.828, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Anexo II da Lei nº 10.502 , de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 12.580 , de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Tabela de Volume de Transformação, item abatedouro de grande porte, da Lei nº 10.502 , de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 12.580 , de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
TABELA DE VOLUME DE TRANSFORMAÇÃO
Tabela de Volume de Transformação. Estabelecimento/Produto Volume de transformação Para empreendimento Produtores individuais (limite máximo diário) Volume Transformação para Cooperativas/Condomínio (limite máximo diário)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Abatedouro de animais de grande porte 70 cabeças (...)
" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10502/2017 de 18/01/2017