Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.831/2025

Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.

LEI Nº 12.831, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º-A do art. 7º.-A da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A (...)

(...)

§ 2º A Fica dispensado recolhimento da contribuição ao FETHAB, nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo, nas remessas de algodão em pluma para beneficiamento em estabelecimento industrial de fio têxtil, instalado no território mato-grossense, mesmo quando a remessa for realizada por produtor rural e intermediada por cooperativas de algodão, desde que atendidas as disposições fixadas no regulamento desta Lei.

(...)".

Art. 2º Esta Lei será regulamentada nos termos da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Carlos Avallone