Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.836/2025

Declara de utilidade pública a Academia Rondonopolitana de Letras - ARL, de Rondonópolis.

LEI Nº 12.836, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública a Academia Rondonopolitana de Letras - ARL, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Rondonopolitana de Letras - ARL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 39.975.427/0001-40, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Deputada Janaina Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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