Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.842/2025

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas - CTG Estância da Amizade, de Sinop.

LEI Nº 12.842, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas - CTG Estância da Amizade, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas - CTG Estância da Amizade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.946.022/0001-35, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.