Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.844/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Hortigranjeiros de Barra do Garças.

LEI Nº 12.844, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação dos Hortigranjeiros de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Hortigranjeiros de Barra do Garças, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.373.075/0001-80, com sede no Município de Barra do Garças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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