Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.845/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Boe Bororo da Terra Indígena de Tadarimana Aremi Meri Ari, de Rondonópolis.

LEI Nº 12.845, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Boe Bororo da Terra Indígena de Tadarimana Aremi Meri Ari, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Boe Bororo da Terra Indígena de Tadarimana Aremi Meri Ari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 49.765.698/0001-25, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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