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Lei Ordinária nº 12.853/2025

Altera dispositivo da Lei nº 12.523, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a transparência e acessibilidade das leis orçamentárias do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.853, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivo da Lei nº 12.523 , de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a transparência e acessibilidade das leis orçamentárias do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º. da Lei nº 12.523 , de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a transparência e acessibilidade das leis orçamentárias do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As informações prestadas em atendimento ao disposto nos arts. 4º, inciso I, alínea "e", 48, 48-A e 49 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, devem ser:

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 12523/2024 de 17/05/2024