Lei Ordinária nº 12.860/2025
Altera dispositivos da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.
LEI Nº 12.860, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 11-A da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 11-A. A Mesa Diretora poderá nomear servidores nas comissões permanentes regimentalmente instituídas, devendo ser respeitado o limite de até 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no
§ 3º do art.11, por comissão, distribuídos na forma do Anexo III. "
Art. 2º Fica alterada a Tabela XXV - Comissão Permanente - Mesa Diretora do Anexo II da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Tabela XXV - Comissão Permanente - Mesa Diretora CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Parlamentar AP/APG Respeitado o limite financeiro previsto no art. 11-A desta Lei, por comissão.
" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Mesa Diretora