Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.862/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Formação Desportiva e Educacional Republica do Pantanal, de Poconé.

LEI Nº 12.862, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação de Formação Desportiva e Educacional Republica do Pantanal, de Poconé.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Formação Desportiva e Educacional Republica do Pantanal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.508.288/0001-75, com sede no Município de Poconé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Júlio Campos