Lei Ordinária nº 12.863/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT.
LEI Nº 12.863, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.144100/0001-02, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho