Lei Ordinária nº 12.864/2025
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos e funções de confiança no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.864, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos e funções de confiança no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos e funções de confiança no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam remanejados para o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, os cargos previstos na Lei nº 10.992 , de 12 de novembro de 2019.
Art. 3º Fica criada a unidade modular denominada Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0, na estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá.
Art. 4º Fica acrescentado o inciso VII no parágrafo único do art. 5º. da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
VII - Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0."
Art. 5º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - uma função de confiança de Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 - PDA-FC;
II - uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC;
III - sete funções de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;
IV - trinta e oito cargos de Analista Judiciário - PTJ;
V - dezenove cargos de Técnico Judiciário - PTJ;
VI - dez cargos de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE II;
VII - sete cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE VII;
VIII - sete cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE VIII.
Parágrafo único. A nomeação para os cargos e funções de confiança previstos neste artigo será realizada pelo Diretor do Foro.
Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
Assessor Técnico Jurídico (...) 146
(...) (...) (...)
Assessor de Gabinete I (...) 353
(...) (...) (...)
Assessor de Gabinete II (...) 511
(...) (...) (...)
Gestor Administrativo 3 (...) 126
(...) (...) (...)
Gestor Judiciário (...) 386
(...) (...) (...)
Analista Judiciário (...) 809
Técnico Judiciário (...) 1536
(...) (...) (...)
Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 PDA-FC 1
(...)"
Art. 7º Fica alterado o Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IX
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma da Entrância Única - Cuiabá
(...)
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DE GARANTIAS
Gabinete do Juiz (10)
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Assessor Técnico-Jurídico 10 PDA-CNE II
Assessor de Gabinete I 10 PDA-CNE VII
Assessor de Gabinete II 10 PDA-CNE VIII
Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0 (Juiz de Garantias)
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 1 PDA-FC
Gestor Judiciário 8 PDA-FC
Analista Judiciário 40 PTJ
Técnico Judiciário 20 PTJ
Gestor Administrativo 3 1 PDA-FC
(...) "
Art. 8º Fica acrescentada a função de confiança de Gestor Judiciário do Núcleo de Justiça 4.0 e alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XIII
Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário
Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo
(...) (...) (...) (...)
Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 8.981,60
" Art. 9º Fica acrescentado o item 2.53 ao Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
(...)
2.53 Título da função: Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0
Alocação: Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança
Superior Imediato: Juiz Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0
Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.
Clientes Principais: Juízes de Direito, advogados, partes e sociedade.
Atividades: Coordena as atividades da Secretaria do Núcleo de Justiça 4.0, supervisiona atendimento ao público, atualização de processo eletrônico, organiza a padronização dos serviços internos da secretaria como juntada de peças, correspondência, autuação e registro de recursos, organização, expedição, distribuição de mandados, produção da secretaria e gabinete; tria os processos, faz e atualiza relatório de prazos urgentes, anota na agenda, entrega os processos separados e triados, supervisiona a organização das pautas e sessões de julgamento das turmas e confere diariamente os expedientes e processos.
Requisitos:
? Conhecimentos: Analista Judiciário com formação em Direito.
? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, liderança.
(...) "
Art. 10. As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 11. Fica revogado o quadro do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), previsto no Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008
Lei Ordinária nº 10992/2019 de 12/11/2019