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Lei Ordinária nº 12.864/2025

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos e funções de confiança no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.864, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos e funções de confiança no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos e funções de confiança no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam remanejados para o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, os cargos previstos na Lei nº 10.992 , de 12 de novembro de 2019.

Art. 3º Fica criada a unidade modular denominada Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0, na estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá.

Art. 4º Fica acrescentado o inciso VII no parágrafo único do art. 5º. da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

VII - Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0."

Art. 5º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - uma função de confiança de Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 - PDA-FC;

II - uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC;

III - sete funções de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

IV - trinta e oito cargos de Analista Judiciário - PTJ;

V - dezenove cargos de Técnico Judiciário - PTJ;

VI - dez cargos de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE II;

VII - sete cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE VII;

VIII - sete cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE VIII.

Parágrafo único. A nomeação para os cargos e funções de confiança previstos neste artigo será realizada pelo Diretor do Foro.

Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

Assessor Técnico Jurídico (...) 146

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete I (...) 353

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II (...) 511

(...) (...) (...)

Gestor Administrativo 3 (...) 126

(...) (...) (...)

Gestor Judiciário (...) 386

(...) (...) (...)

Analista Judiciário (...) 809

Técnico Judiciário (...) 1536

(...) (...) (...)

Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 PDA-FC 1

(...)"

Art. 7º Fica alterado o Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma da Entrância Única - Cuiabá

(...)

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DE GARANTIAS

Gabinete do Juiz (10)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico 10 PDA-CNE II

Assessor de Gabinete I 10 PDA-CNE VII

Assessor de Gabinete II 10 PDA-CNE VIII

Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0 (Juiz de Garantias)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 1 PDA-FC

Gestor Judiciário 8 PDA-FC

Analista Judiciário 40 PTJ

Técnico Judiciário 20 PTJ

Gestor Administrativo 3 1 PDA-FC

(...) "

Art. 8º Fica acrescentada a função de confiança de Gestor Judiciário do Núcleo de Justiça 4.0 e alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

(...) (...) (...) (...)

Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0 PDA-FC Analista Judiciário com formação em Direito R$ 8.981,60

" Art. 9º Fica acrescentado o item 2.53 ao Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(...)

2.53 Título da função: Gestor-Geral de Núcleo de Justiça 4.0

Alocação: Secretaria de Núcleo de Justiça 4.0

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Juiz Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Juízes de Direito, advogados, partes e sociedade.

Atividades: Coordena as atividades da Secretaria do Núcleo de Justiça 4.0, supervisiona atendimento ao público, atualização de processo eletrônico, organiza a padronização dos serviços internos da secretaria como juntada de peças, correspondência, autuação e registro de recursos, organização, expedição, distribuição de mandados, produção da secretaria e gabinete; tria os processos, faz e atualiza relatório de prazos urgentes, anota na agenda, entrega os processos separados e triados, supervisiona a organização das pautas e sessões de julgamento das turmas e confere diariamente os expedientes e processos.

Requisitos:

? Conhecimentos: Analista Judiciário com formação em Direito.

? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, liderança.

(...) "

Art. 10. As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 11. Fica revogado o quadro do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), previsto no Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008

Lei Ordinária nº 10992/2019 de 12/11/2019