Lei Ordinária nº 12.866/2025
Altera a Lei nº 12.794, de 24 de janeiro de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar instrumento para implementação de uma unidade de saúde da rede estadual no Município de Rondonópolis, com padrões semelhantes aos do Hospital de Amor, do Município de Barretos/SP.
LEI Nº 12.866, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.794 , de 24 de janeiro de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar instrumento para implementação de uma unidade de saúde da rede estadual no Município de Rondonópolis, com padrões semelhantes aos do Hospital de Amor, do Município de Barretos/SP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o caput do art. 1º. da Lei nº 12.794 , de 24 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para a Fundação Pio XII, organização da sociedade civil, CNPJ nº 49.150.352/0001-12, bem como a sua filial, Fundação Pio XII, organização da sociedade civil, CNPJ nº 49.150.352/0033-08, destinados à implementação, no Estado de Mato Grosso, de uma unidade de saúde da rede estadual no Município de Rondonópolis, com padrões semelhantes aos do Hospital de Amor, do Município de Barretos/SP, que abrangerá, no mínimo:
(...)"
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 7º ao art. 1º. da Lei nº 12.794 , de 24 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 7º Havendo mudança posterior no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ previsto no caput do art. 1º. desta Lei, a atualização cadastral poderá ser realizada por meio de ato do Poder Executivo devidamente fundamentado, desde que mantida a Fundação Pio XII, organização da sociedade civil, como entidade contratada e, para fins de transferência de recursos, garantido o mesmo objeto da parceria."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 12794/2025 de 24/01/2025