Lei Ordinária nº 12.873/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO, de Cuiabá.
LEI Nº 12.873, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de utilidade pública o Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.386.179/0001-23, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autora: Deputada Janaina Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.