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Lei Ordinária nº 12.875/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - ASAD no Município de Vale de São Domingos.

LEI Nº 12.875, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - ASAD no Município de Vale de São Domingos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vale de São Domingos - ASAD, sem fins lucrativos, econômicos, de cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário e político, autônoma, denominada como Associação, pessoa jurídica de direito privado, regida por seu Estatuto, por regulamentos internos aprovados por sua administração e pela legislação em vigor; inscrita no CNPJ nº 52.057.959/0001-67, com sede e foro na Rua Arivaldo, 435, Bairro Centro, no Município de Vale de São Domingo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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