Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.882/2025

Dá-se o nome de Engenheiro Adilson Domingos dos Reis à área da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres - AZPEC no Município de Cáceres.

LEI Nº 12.882, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Dá-se o nome de Engenheiro Adilson Domingos dos Reis à área da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres - AZPEC no Município de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá-se o nome de Engenheiro Adilson Domingos dos Reis à área da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres - AZPEC no Município de Cáceres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autores: Deputados Max Russi, Beto Dois a Um, Wilson Santos, Dr. João, Júlio Campos e Valmir Moretto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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