Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.899/2025

Dispõe sobre alterações nos Anexos XIII e XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 12.899, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre alterações nos Anexos XIII e XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os Anexos XIII e XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre o valor do acréscimo referente ao desempenho das funções de confiança de Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-FC e Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-FC, e sobre os requisitos exigidos para provimento.

Art. 2º Fica alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança Grupo Operacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

(...) (...) (...) (...)

Assessor Jurídico da Ouvidoria (...) (...) R$ 8.567,78

Assessor Administrativo da Ouvidoria (...) (...) R$ 8.567,78

" Art. 3º Ficam alterados os itens 1.21 e 1.47 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(...)

1.21 Título da função: Assessor Administrativo da Ouvidoria

(...)

? Conhecimentos: Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ, ambos com formação em Direito.

(...)

1.47 Título da função: Assessor Jurídico da Ouvidoria

(...)

? Conhecimentos: Analista Judiciário, com formação em Direito.

(...)"

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de janeiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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