Lei Ordinária nº 12.903/2025
Dispõe sobre a oferta de capacitação em manobras de Heimlich na rede pública de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.903, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a oferta de capacitação em manobras de Heimlich na rede pública de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A rede pública de saúde deverá ofertar capacitação em manobras de Heimlich às gestantes e seus acompanhantes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Entende-se como manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
Art. 2º As capacitações poderão ser fornecidas de forma individual ou em turmas.
Art. 3º A manobra de Heimlich deverá ser inserida como parte dos procedimentos da rotina de pré-natal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado DrEugênio
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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