Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.906/2025

Declara utilidade pública a Associação Comunitária Rural São João, de Alta Floresta.

LEI Nº 12.906, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Declara utilidade pública a Associação Comunitária Rural São João, de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural São João, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 51.242.684/0001-79, com sede no Município de Alta Floresta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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