Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.908/2025

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica salvando vidas - ABESV, de Cuiabá.

LEI Nº 12.908, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica salvando vidas - ABESV, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica Salvando Vidas - ABESV, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 28.773.686/0001-72, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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