Lei Ordinária nº 12.914/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Baile do Chopp da Comunidade Brígida em Sinop, que ocorre anualmente no mês de agosto.
LEI Nº 12.914, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Baile do Chopp da Comunidade Brígida em Sinop, que ocorre anualmente no mês de agosto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Baile do Chopp da Comunidade Brígida em Sinop, que ocorre anualmente no mês de agosto.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º O Poder Executivo, junto com as entidades que cuidam dos interesses do evento e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotará as providências necessárias para o cumprimento do objetivo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Adenilson Rocha
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.