Lei Ordinária nº 12.915/2025
Institui a identificação de veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
LEI Nº 12.915, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Institui a identificação de veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a identificação de veículos que transportem pessoa com transtorno do espectro autista - TEA.
§ 1º A obtenção da identificação de que trata o caput do art. 1º. depende do cadastramento dos responsáveis pela condução do veículo junto ao órgão competente.
§ 2º A identificação de que trata o caput do art. 1º. consiste em um adesivo com símbolo de identificação de que o veículo transporta pessoas com TEA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.