Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.915/2025

Institui a identificação de veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

LEI Nº 12.915, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Institui a identificação de veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a identificação de veículos que transportem pessoa com transtorno do espectro autista - TEA.

§ 1º A obtenção da identificação de que trata o caput do art. 1º. depende do cadastramento dos responsáveis pela condução do veículo junto ao órgão competente.

§ 2º A identificação de que trata o caput do art. 1º. consiste em um adesivo com símbolo de identificação de que o veículo transporta pessoas com TEA.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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