Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.922/2025

Declara de utilidade pública a AFLOESTES - Associação Altaflorestense Esportiva de Tenis e Similares.

LEI Nº 12.922, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública a AFLOESTES - Associação Altaflorestense Esportiva de Tenis e Similares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AFLOESTES - Associação Alta Florestense Esportiva de Tenis e Similares, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.122.623/0001-01, com sede no Município de Alta Floresta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Faissal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.