Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.924/2025

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herdeiros da Tradição - CTG, de Confresa.

LEI Nº 12.924, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herdeiros da Tradição - CTG, de Confresa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herdeiros da Tradição - CTG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 49.562.071/0001-77, com sede no Município de Confresa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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