Lei Ordinária nº 12.927/2025
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Vendedores de Coco e Derivados - AMVECOD, de Cuiabá.
LEI Nº 12.927, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Vendedores de Coco e Derivados - AMVECOD, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Vendedores de Coco e Derivados - AMVECOD, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 45.769.748/0001-91, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Max Russi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.